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quinta-feira, setembro 05, 2024

Atualização sobre o Agravo de Instrumento: Decisão Monocrática e Impactos na Campanha Eleitoral de Jeremoabo -Bahia

 

Recebi recentemente um agravo de instrumento do órgão julgador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Gostaria de esclarecer aos leitores deste blog que, conforme o procedimento judicial, uma decisão deve ser cumprida e, se necessário, recorre-se dela. Neste caso específico, trata-se de uma decisão monocrática que será revista pelo colegiado, ou seja, pelo grupo de juízes que compõem a câmara.

Adicionalmente, soube por vias extraoficiais que já foram solicitadas informações ao juiz responsável pela concessão da liminar. Vale ressaltar que essa decisão está fundamentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Portanto, é importante destacar que ainda não há uma definição final sobre o assunto. A luta por justiça continua e, apesar do panorama atual, Tista de Deda continua sua campanha eleitoral e mantém-se como pré-candidato. A situação segue em aberto, e os desdobramentos futuros ainda estão por vir.

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