sexta-feira, setembro 27, 2024

Aquidabã/SE: STJ Mantém Afastamento do Prefeito Mario Lucena, por Crimes Contra a Administração Pública

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido de liminar do Prefeito de Aquidabã Mario Lucena, e o mantém afastado do cargo. O pedido de afastamento do gestor municipal foi formulado pelo Ministério Público de Sergipe – por meio da 12ª Procuradoria de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) –, em Medida Cautelar deferida pelo Poder Judiciário Sergipano, em agosto.

A Medida Cautelar se insere no contexto do Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que apura a prática de crimes de organização criminosa (Art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n. 9.613/1998), outros crimes contra a administração pública, entre outros, praticados na administração municipal, e é fruto da Operação “Societas Illicita” deflagrada pelo MPSE e forças policiais em julho desse ano.

Além do pedido de afastamento por um período de 90 dias, o Poder Judiciário Sergipano acolheu o pleito do MPSE para que o gestor fosse proibido de frequentar os espaços públicos/instalações do executivo municipal enquanto perdurarem os efeitos da Medida Cautelar.

A defesa do Prefeito impetrou habeas corpus, com pedido liminar, alegando constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça de Sergipe no Processo nº. 202400347570.

Na decisão, o STJ ressaltou que “a concessão de liminar em habeas corpus, especialmente nesta superior instância, é medida de extrema excepcionalidade, reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o constrangimento ilegal, o que não se deu no caso concreto”.

O Superior Tribunal de Justiça acrescentou, ainda, que “a propósito da linha argumentativa trazida na impetração, anoto que o Desembargador prolator da decisão fundamentou a concessão da medida, inclusive, à luz de sua atualidade, mencionando os argumentos do Ministério Público ‘sobre a contemporaneidade e reiteração das condutas, apontadas como ilícitas sob o prisma penal’ (fl. 790).

A título exemplificativo, é apontada conversa de 03/07/2024 com alusão a ‘pagar a parte do Prefeito’, o que, conforme a fundamentação ali lançada, ‘não deixa margem para interpretações: trata-se de uma evidente referência ao pagamento de propinas, estabelecendo um vínculo direto entre as práticas corruptas e a figura do alcaide’ (fls. 795/796)”.

fonte: HORA News

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