Mônica Bergamo
Folha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os procedimentos da Operação Lava Jato contra o empresário Leo Pinheiro. Presidente da empreiteira OAS, ele foi o principal delator de Lula, fazendo a conexão entre uma suposta caixa de propina da empresa, abastecida por obras superfaturadas da Petrobras, com a reforma do apartamento triplex que era atribuído ao petista no Guarujá (SP). A defesa de Leo Pinheiro foi feita pela advogada Maria Francisca Accioly.
Com a decisão ficam anuladas as ações penais e os inquéritos contra o empresário, que tinha sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção. A delação de Leo Pinheiro não foi inutilizada, mas as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que considerou o juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.
CONLUIO E PARCIALIDADE – Toffoli anulou os atos contra o empreiteiro baseado nas mensagens da Operação Spoofing, que mostraram um suposto conluio entre os procuradores da Operação Lava Jato e Moro. “Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos”, diz ele.
A defesa de Leo Pinheiro argumentava que as mensagens entre procuradores e Moro reveladas pela Spoofing confirmaram que Leo Pinheiro foi alvo de uma perseguição pessoal sem limites pelos integrantes da Força-Tarefa Lava Jato em conjunto com o ex-juiz federal Sergio Moro”.
Disse ainda que o empresário foi “utilizado como instrumento para angariar provas para processar e ao final condena o alvo então pré-concebido, o senhor ex-presidente [hoje presidente] Luíz Inácio Lula da Silva”.
JUSTITICATIVAS – Em seu despacho, o ministro do STF afirma ainda que “pela gravidade das situações postas nestes autos, reveladas pelos diálogos obtidas por meio da Operação Spoofing, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do requerente [Leo Pinheiro] foi arbitrária, assim como todos os atos dela decorrentes. Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.
Toffoli diz ainda que “para além disso, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. Volto a afirmar que centenas de acordos de leniências e de colaboração premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar colaboradores à prisão”.
Ele segue afirmando que “esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Outro dia, relatei aqui na Tribuna uma situação que me deu vergonha de ser brasileiro. Agora, volto a ter a mesma sensação. Como é que um advogado dessa espécie chega ao Supremo? É verdadeiramente inacreditável. Mas fica claro por que ele tem vergonha de sair às ruas e só anda acompanhado de segurança pago pelo cidadão-contribuinte-eleitor, como dizia Helio Fernandes. (C.N.)