Marcus André Melo
Folha
O debate sobre o modelo institucional nos EUA tem sido feito em chave negativa, como discuti aqui na coluna. Para Levitsky e Ziblatt, o país está sob tirania da minoria. Um conjunto de instituições contramajoritárias não só supostamente travam a mudança institucional, mas também garantem a ascensão de populistas autoritários de direita – colégio eleitoral; Suprema Corte vitalícia com robusto controle de constitucionalidade; Senado e Câmara com forte malapportionment (distorção de representação); regras de obstrução no Senado; e Constituição com fortes limitações ao emendamento.
Curiosamente, o que está sob ataque são instituições contramajoritárias. Para o eleitor latino americano e brasileiro isto deveria causar perplexidade. Afinal, grave abuso de poder tem ocorrido na região em contextos de tirania da maioria, não da minoria.
SUPREMO USURPADOR – Aliás, para o eleitor brasileiro o sinal político das críticas muda: se os grotões elegem Trump, ou se a Suprema Corte é bastião do status quo, aqui temos uma imagem invertida. Nos EUA historicamente também, durante o período dos direitos civis —a Corte Warren (1953-1969), o Supremo era atacado como usurpador por setores que defendiam o status quo.
Sim, líderes populistas que contam com maiorias legislativas abusam do poder. Chavez é o arquétipo, o Senado mexicano acaba de aprovar uma emenda Constitucional do presidente populista de esquerda para a eleição de juízes por uma maioria de mais de 2/3, com perda do cargo dos atuais magistrados.
Mas na Colômbia, foi uma Suprema Corte independente que barrou a reeleição de Alvaro Uribe (2002-2010), que contava com amplo apoio legislativo e popular. A corte julgou inconstitucional seu plano de reeleição para um terceiro mandato. Ao assumir a cadeira presidencial Uribe havia proposto um referendum para destituir os membros do congresso, e criar um parlamento unicameral de tamanho reduzido. Atualmente está no banco dos réus sendo julgado por abuso de poder.
ALÉM DO LIMITE – O protagonismo do STF lembra o colombiano, mas entre nós há outro coprotagonista —o Congresso— que também foi ponto de veto nas pretensões hegemônicas do presidente. Mas isso não significa que o STF tenha só virtudes: ele tem cruzado a linha vermelha recorrentemente.
O debate em torno dos limites entre democracia e constitucionalismo —entre a regra da maioria e proteção de direitos— é legítimo (o debate sobre “a dificuldade contramajoritária” é clássico).
No entanto, a crítica ao protagonismo de “juízes não eleitos” —recorrente no discurso populista, independente de coloração política— é problemática porque mistura meias verdades e argumentos descabidos.
ERRO DE DINO – Não há escassez de exemplos bizarros que levam a críticas legítimas. O último deles é a decisão do ministro Flávio Dino, que numa canetada monocrática determinou ações de combate a incêndios a serem cumpridas pela Polícia Federal, especificando o uso de fundos para tal, e ao tempo em que autorizou gastos ao arrepio do arcabouço fiscal. Como se membro do poder Legislativo e Executivo fosse.
Assim, um erro anterior de nomeação de ocupante de cargo no Executivo para o Supremo se soma a outro: o ativismo deflagrado em resposta à inação e falta de liderança do próprio Executivo.