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segunda-feira, setembro 23, 2024

Crime contra o sentimento religioso em Jeremoabo.

 

                         Vídeo Divulgação = WhatsApp

Sinto muito por saber da situação em Jeremoabo. É realmente preocupante quando um servidor público desrespeita a Constituição e provoca divisões na comunidade. O papel do governo deve ser sempre o de promover a paz e o respeito entre todos os cidadãos, independentemente de suas crenças religiosas.

As ações de perturbar a celebração religiosa e a difamação de líderes espirituais são inaceitáveis e vão contra os princípios fundamentais da convivência democrática e do respeito às instituições. É essencial que o povo de Jeremoabo se una e defenda seus direitos, exigindo respeito à diversidade e à liberdade religiosa. Tais atitudes não apenas ferem a ética e a moral, mas também prejudicam o tecido social da cidade.

É crucial que os cidadãos se manifestem e cobrem accountability dos seus representantes, reafirmando que desrespeitar a lei e atacar a dignidade de outros não é aceitável. A luta pela justiça e pela ética na administração pública deve ser uma prioridade para todos.

Nota da redação deste Blog - O prefeito nesse domingo juntamente com seu sobrinho candidato a prefeito dserespeitou  Constituição, a Lei Eleitoral, a Lei Penal ao pertubar o sossego,  até a Lei Municipal por ele sancionada  foi desrsepeita.

Quanto esse servidor da prefeitura Além de desrespeitar a Constituição jogando o povo contra a igreja Católica, passou desinformação cluniando e difamando o padre, além de divulgar Fake News, caso para o Minitério Publico entar em Ação, principalmenet que o Brasil é um estado laico. Estado laico ou secular é aquele que não se manifesta em assuntos religiosos, garante a liberdade religiosa e não adota religião oficial.

"Em um Estado laico, não é vedada a prática religiosa, muito pelo contrário, as pessoas são protegidas pela Constituição para manifestarem livremente suas crenças e cultos, desde que observado o princípio de que a religião pertence à vida privada e não pode servir de parâmetro para um agente público em exercício do dever"

constituição Federal, falando dos direitos e garantias fundamentais dos seres, expressa:

Art. 5, VI – é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias (grifo meu).

Mas não bastou apenas a constituição falar sobre a liberdade de consciência religiosa e de crença, pois ainda continuamos com os atos de preconceito, porém o Código penal, destinou um artigo que fala sobre os crimes contra o sentimento religioso, comportando assim, sanções penais para os mesmos, no que diz:

Art. 208, do Código Penal: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), sem prejuízo da correspondente à violência.

A norma contida no tipo do art. 208 do código penal responsabiliza criminalmente, ainda, o agente que vier impedir ou perturbar a cerimônia ou pratica de culto religioso.

Nessa hipótese, a conduta do agente é dirigida, no primeiro caso, a impedir, ou seja, não permitir que seja realizado cerimônia ou culto religioso, no segundo, embora os atos religiosos aconteçam, o agente perturbar a sua normal realização.

A ultima modalidade de conduta proibida pelo tipo penal do artigo 208 diz respeito ao ato de VILIPENDIAR publicamente ato ou objeto de culto religioso, mas que palavra é essa?

Vilipendiar deve ser entendido no sentido de desprezar, ou melhor, dizendo, tratar como se fosse um nada ou que nada tivesse efeito, ato ou objeto de culto religioso, como foi o caso do pastor que chutou em rede televisiva a imagem da santa.

Todos os seres são livres para pensar e desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo - não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar ou desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades. Portanto, quero terminar este texto com um trecho do O ultimo Discurso, de Charles Chaplin, que diz:

“... Não batalheis pela escravidão! Lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas é escrito que o Reino de Deus está dentro do homem - não de um só homem ou um grupo de homens, mas dos homens todos! Estás em vós! Vós, o povo, tendes o poder - o poder de criar máquinas. O poder de criar feli cidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... De fazê-la uma aventura maravilhosa...” 

(Publicado por Adilson Gomes) -  https://www.jusbrasil.com.br/artigos/dos-crimes-contra-o-sentimento-religioso-pois-somos-livres-para-ter-religiao/175495653



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