Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, setembro 24, 2024

Levar “colinha” para cabine no dia das eleições é permitido

 

Primeiro turno das eleições ocorre dia 6 de outubro (Foto: TSE)

No próximo dia 6 de outubro acontece o primeiro turno das Eleições Municipais 2024 e nem todos os eleitores sabem, mas levar “colinha” com os números dos candidatos que vai votar  é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para vereador, são cinco dígitos. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. 

Fique atento

É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  

por Marina de Sena e Aisla Vasconcelos
*Com informações do TSE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas