Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Estadão
Todos a querem para si, mas poucos a reconhecem também como um direito do outro. Querem-na na exata medida de sua vontade, de suas pretensões, pouco se importando com a liberdade alheia. Poucos a entendem e uma mínima parcela a exerce com sabedoria e espírito coletivo. Talvez nunca na História do Brasil se tenha falado tanto em liberdade como agora.
Aliás, o que é grave, fala-se dela sem pudor e sem escrúpulos para pregar o seu extermínio. Reivindicam a liberdade para operar a sua extinção.
“TOMAR” A LIBERDADE – E os seguidores do discurso oficial disseminador do ódio e da destruição das instituições não escondem a sua intenção. Agora mesmo se fala da necessidade de “se tomar a liberdade, pois ela não se ganha, se toma”. Pergunta-se: tomar de onde? Tomar de quem? Tomar para quem e para o quê?
Aí o sentido do verbo tomar é o de arrancar, subjugar, apoderar, capturar, dominar, por um ato de força. Essas condutas são exatamente a antítese da própria liberdade.
É de fácil percepção que não são defensores da liberdade aqueles que acham que ela deve ser “tomada”, pois não aceitam que o outro a tenha. Dizem ainda que ela não se “ganha”, se “toma”. Liberdade se ganha, sim. Ela é conquistada, e jamais de forma truculenta.
PELO USO DA FORÇA – Há uma única situação em que ela deve ser obtida de qualquer forma: no caso em que ela tenha sido abolida à força. Nessa hipótese, são legítimos todos os meios aptos a recuperá-la, retirando-a de quem a usurpou: o déspota, o ditador, o governante autoritário, aqueles que só reconhecem um tipo de liberdade: a de governar sem os limites impostos pela lei, pelos direitos individuais e pela própria vontade popular.
Está se tornando voz corrente a pregação em prol da liberdade de opinião e de crítica como um direito sem peias, sem limites, sem controle de qualquer natureza ou espécie.
Sabemos que o homem é um animal gregário, necessita viver em comunhão com outros homens. Ademais, é ele dotado de aspirações, anseios, interesses que nem sempre podem ser satisfeitos, pois esbarram, se chocam com interesses de terceiros. O conflito daí surgido só pode ser resolvido pelo Poder Judiciário, por meio da aplicação da lei adequada. Em todos os setores e situações da vida em sociedade podem surgir e surgem conflitos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – O fenômeno conflituoso, verdadeira crise que atinge a paz e a harmonia sociais, em inúmeras situações tem como centro, como cerne, a liberdade. Disputa-se a prevalência da liberdade por vezes posta em confronto com direitos subjetivos, de igual relevância.
Em face de abusos da liberdade de expressão, que atingem a honra alheia ou põem em risco a normalidade institucional, o Poder Judiciário é acionado para apurar responsabilidades e eventualmente aplicar as sanções previstas, tanto na esfera cível quanto na penal.
Atualmente, vem se assistindo a uma maior atenção e um maior cuidado por parte da imprensa escrita para, no exercício da liberdade que lhe é essencial, não extrapolar o seu direito à livre manifestação, não ferindo a honorabilidade alheia.
FALTA DE LIMITES – No entanto, não é isso que se percebe quando informações, opiniões e críticas são divulgadas pelas redes sociais. Aí se perde completamente o respeito pelo próximo e pelas instituições, não se teme punição de nenhuma espécie e não se tem nenhum escrúpulo para evitar ofensas – ofensas que extrapolam em muito os limites do próprio tema abordado.
Xinga-se, utiliza-se de um tosco e grosseiro linguajar absolutamente desnecessário para ilustrar a opinião emitida. Faltam a decência e o pudor de se colocar no lugar do outro para avaliar o sofrimento causado. O mesmo se dá em relação às instituições democráticas. Usa-se a liberdade de opinião para pregar a sua destruição.
Eu me referi às falas e aos escritos com autoria identificada. O que dizer, então, da covarde canalhice do anonimato que serve de escudo para a impunidade?
PREGA-SE O CAOS -Sob o abrigo da liberdade de opinião prega-se a violência social, a destruição das instituições, o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Parlamento, o banimento de garantias, a destituição de autoridades do Judiciário de seus cargos e outras violências do mesmo jaez. Liberdade como alvará de permissividade, como licença da prática de crimes de lesa-pátria e lesa-democracia.
Causa muita estranheza juristas da maior envergadura estarem entendendo que o Supremo e os demais tribunais não devem interferir. Pergunta-se: quem pode no País pôr fim aos conflitos senão o Judiciário? É incrível que as críticas à conduta dos magistrados, que são chamados a atuar, não sejam apenas do leigo, mas dos homens da lei. Os juízes podem errar, podem acertar, mas não podem ser objeto de repreensão porque estão cumprindo o seu dever de dizer o direito e tentar pôr fim aos conflitos.
É preciso que se entenda: a liberdade é um bem comum. Não se pode querer a liberdade apenas para alguns e negá-la para outros nas mesmas situações. Eu posso falar o que quiser, você, não, só o que eu consentir. Não existe liberdade sob medida e ninguém é seu proprietário.