Assinatura eletrônica: a nova forma de assinatura dos trabalhos remotos
Certamente era algo inimaginável há 30 anos supor que as mudanças tecnológicas transformariam dessa forma nosso estilo de vida.
Nossa forma de comunicar, comercializar e contratar foram extraordinariamente impactadas.
Por exemplo, há alguns anos, o meio mais comum de celebrar um contrato era de forma impresso, assinando manualmente. Logo depois guardando em pastas ou gavetas, arquivando para posteriores consultas.
Bom, isso tudo já passou, pelo menos não é o único meio seguro para celebração de um contrato.
Atualmente, pessoas de estados distantes podem oferecer seus serviços e serem contratadas sem a necessidade de contato físico e sem a necessidade de impressão de um único documento.
Ou seja, contratos podem ser confeccionados, revisados e assinados de forma totalmente eletrônica. E tudo com validade jurídica!
No entanto, logicamente, é necessário cuidado com alguns detalhes. Isso porque é preciso garantir que a forma eletrônica não tenha sua veracidade questionada.
Por isso, nesse artigo separei algumas informações relacionadas a assinatura eletrônica de contratos para te ajudar a possuir mais segurança jurídica na sua relação contratual.
O que é uma assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é todo método utilizado para assinar um documento eletrônico. Ou seja, uma forma de identificar uma pessoa.
Agora, existe diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital.
E aqui nesse artigo vamos tratar da assinatura eletrônica e a importância da sua disposição em cláusula do contrato.
Mas antes, vamos aos conceitos:
- Assinatura eletrônica: É a classificação de toda forma de assinatura de documentos eletrônico, como por exemplo o escaneamento de um contrato assinado a próprio punho, uma senha, um certificado digital, dentre outros.
- Assinatura digital: Essa é uma espécie, na qual a assinatura eletrônica é o gênero, que utiliza criptografia. É a conhecida assinatura com certificado digital.
Qual a importância da cláusula de assinatura eletrônica no contrato?
O contrato, como base da economia, deve possuir o objetivo de trazer segurança jurídica.
E com o advento das assinaturas eletrônicas, principalmente as realizadas em sites especializados, se tornou muito importante regular via cláusula no contrato.
Digo isso porque há diversas plataformas de assinatura eletrônica que não se utilizam do certificado digital que possui mais aceitação.
Por exemplo, um contrato que é assinado com a utilização de dados como o IP, e-mail, data, hora, informações do dispositivo, além da assinatura na tela do dispositivo, como se fosse uma folha, merece um detalhamento contratual.
Aliás, com a pandemia esse tipo de assinatura foi regulamentada pelo artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Algo que facilitou as negociações realizadas por pessoas e empresas de locais diferentes e distantes.
Com isso, vamos a algumas dicas importantes para cláusula de assinatura eletrônica:
- Informe claramente qual a plataforma utilizada para assinatura. No mercado existem várias bastante conhecidas, como por exemplo a DocSing e ZapSing.
- Para maior clareza, informe a validade jurídica baseada no artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.
- Deixe claro que ambas as partes estão cientes e concordam com esse tipo de assinatura, a fim de evitar possíveis questionamentos sobre.
Feito isso, cuide para que a assinatura seja a mesma do documento da pessoa, sendo pessoa física. Isso porque a veracidade pode ser questionada por um juiz, por exemplo, ao se deparar com certas diferenças.
Conclusão
As mudanças tecnológicas não só trouxeram inúmeras vantagens e inovação, como também trouxeram facilidade para falsificações.
Por esse motivo, a gestão de riscos e a busca por segurança jurídica é fundamental para o contrato. Principalmente se estivermos falando de um contrato de execução continuada, no qual o cumprimento perdura algum tempo.
Portanto, se você faz uso de assinatura eletrônica, não deixe de tratar em cláusula no contrato sobre isso, com os devidos cuidados.
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