segunda-feira, julho 05, 2021

CPI vai provar facilmente a prevaricação de Bolsonaro e afastá-lo da Presidência por 180 dias


Charge do Luscar (Charge Online)

Carlos Newton

A CPI da Covid já conseguiu importantes avanços. Da mesma forma que está emparedando o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, por sua atuação desastrada e pela omissão declarada, a comissão também vem reunindo provas contra o presidente Jair Bolsonaro no caso da vacina Covaxin, que serão aproveitadas pela Polícia Federal no inquérito aberto pela ministra Rosa Weber.

E não será missão difícil incriminar os dois, porque se trata de figuras intelectualmente primárias. Se continuasse na carreira militar, Bolsonaro jamais chegaria a general, e causa espanto que Pazuello tenha conseguido essa honraria – no mínimo, foi muito bafejado pela sorte.

PUSILANIMIDADE – Pazuello é caça miúda, caiu na armadilha da CPI e já pode ser tido como incriminado de véspera, porque foi vítima de seu principal defeito – o excesso de servilismo, que o levou às últimas consequências da pusilanimidade, ao declarar, às gargalhadas, que “um manda e o outro obedece”, para minimizar o fato de ter sido humilhado publicamente pelo capitão.

Agora, para se livrar da notícia-crime, mais um manda e o outo obedece. Desta vez, Bolsonaro ordenou que Pazuello assinasse uma manifestação espontânea à Procuradoria-Geral da República, inventando ter havido sindicância das denúncias dos irmãos Miranda no Ministério da Saúde e garantindo que nada foi provado.

Como diria Erasmo Carlos, pega na mentira, pisa em cima, bate nela, porque jamais foi aberta sindicância e nunca houve relatório. Assim, o general está autoincriminado por falso testemunho e prevaricação – e de véspera, igual a peru em véspera de Natal.

MAIS MENTIRAS – No tocante a Bolsonaro, o presidente também será fisgado pela própria ignorância. Quando surgiu na CPI a denúncia dos irmãos Miranda, ele ainda tinha o benefício da dúvida, mas ficou calado. Não negou que tivesse ocorrido a reunião no Alvorada (estava na agenda) nem desmentiu que os irmãos tivessem feito a denúncia.

Depois, disse que mandou apurar, mas a Polícia Federal se apressou em desmentir. Restou somente a hipótese de ter mandado o Ministério apurar, conforme determina a Lei 8.112 (“Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”)

NADA FOI FEITO – Não houve sindicância ou processo administrativo disciplinar. Pazuello então surgiu dizendo ter dado essa ordem ao coronel Elcio Franco, secretário-executivo da pasta, por ele ter sido “responsável pela negociação, contratação e aquisição de todas as vacinas pelo Ministério da Saúde”, nas palavras do  próprio general à Procuradoria-Geral da República.

Foi mais uma grave irregularidade, porque a mesma Lei 8.112 determina que “a apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade”.

Ou seja, o coronel Elcio Franco jamais poderia ter feito a investigação, porque ele era – e ainda é – o principal suspeito das irregularidades.

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P.S.
 – Se ainda existirem juízes em Berlim, digo, em Brasília, não há como Pazuello escapar dos crimes de falso testemunho e prevaricação, nem como Bolsonaro deixar de ser incriminado na prevaricação. Com isso, será aberto processo criminal contra os dois, fato que significa o afastamento do presidente por 180 dias, como determina a Constituição (Art.86, § 1º, inciso I). E vida que segue, diria João Saldanha. (C.N.)

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