A ideia do companheiro Junior de Santinha é boa, no entanto, para os vereadores galgarem mais esse degrau, primeiramente terão que aprender a fazer o papel de casa; isso é, estão na obrigação de fazer o seu papel que é fiscalizar, aliás, foram eleitos prometendo isso, ganham para fazer isso, infelizmente, essa obrigação elementar e primária não é posta em prática.
Quando digo vereadores, estou referindo-me aos vereadores da situação e da oposição.
Citarei como exemplo um dos assuntos mais badalados em Jeremoabo, a emenda parlamentar do deputado Federal Mário Negromonte Junior, emenda essa para reparos no Hospital Geral de Jeremoabo, inclusive por ele citada quando da inauguração da gambiarra naquele nosocômio; o deputado falou que foram obras das emendas parlamentares, o prefeito disse que foi através recursos próprios, os vereadores não procuraram saber quem realmente foi o pai da criança.
A realidade de Jeremoabo é que o povo não sabe fazer valer os seus direitos de cidadão, os vereadores da situação não estão na câmara para fiscalizar mas para parabenizar e mandar lembranças para parentes, amigos e eleitores, os vereadores da oposição com raras e honrosas exceções quando por acaso fiscalizam, a fiscalização é seletiva.
Para que o povo acorde e entenda como seu dinheiro está sendo posto no ralo da improbidade, citarei alguns exemplos de falta de fiscalização:
1 - Desde o ano de 2020 os vereadores falam da tribuna que houve superfaturamento na aquisição do peixe para distribuição na Semana Santa; ficou só em palavras que o vento levou e nada mais.
2 - A Casa de Repouso em Salvador, os vereadores da situação e oposição, receberam diárias para fiscalizar na capital baiana, passearam as custas do dinheiro do povo e nada até hoje de concreto fizeram, a não ser alguns dizendo que a pousada e bonita; enquanto isso o povo se ferrando.
Para não alongar muito cito a mais recente, onde o prefeito juntamente com a secretaria de educação desviaram R$ 32.450,00(trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais), com festejos juninos, zabumba, ornamentação e som, quando a Constituição proíbe.
" Portanto, à luz da disciplina constitucional anteriormente analisada, entende-se que é vedada a
destinação de verbas públicas pelo Poder Público para ações que caracterizem fomento à prática
e difusão de determinado credo religioso, excetuando-se a possibilidade de colaboração do
Poder Público para com as instituições religiosas, quando se tratar de ações de natureza
assistencial ou social, cujo beneficiário seja a coletividade."
Talvez os vereadores não conheçam ou não acreditem que poderão ser afastados e até presos pelo crime de prevaricação por não fiscalizarem.