por Cláudia Cardozo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou o pagamento do auxílio-saúde para magistrados e servidores da ativa. O pagamento do benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a tabela do TJ-BA, os magistrados poderão receber reembolsos entre R$ 814 a R$ 1.064.
Já os servidores, poderão receber reembolso entre R$ 554 a R$ 804 conforme a faixa etária e o cargo do beneficiário. Para o recebimento do reembolso, o magistrado ou servidor deverá ser filiado a algum plano de saúde ou seguro privado de saúde, autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Será exigido a comprovação dos pagamentos e da filiação ao plano através de boletos, recibos, notas fiscais ou declaração de quitação anual emitido pelas empresas. Serão isentos da comprovação o membro do TJ-BA que tiver plano de saúde consignado direto na folha de pagamento. O magistrado ou servidor que estiver afastado ou sob licença não terá direito ao pagamento.
De acordo com o TJ-BA, o reembolso tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão, não estando sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária. Filhos ou enteados maiores de 24 anos não farão jus ao recebimento do benefício, sem direito ao pedido de reinclusão.
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