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terça-feira, junho 15, 2021

Relator na Câmara inclui nepotismo como ato de improbidade e fixa prescrição em 8 anos


Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)

Danielle Brant
Folha

O relator na Câmara dos Deputados do projeto que atualiza a lei de improbidade manteve o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também inseriu dispositivo que exige que se comprove objetivamente a prática da ilegalidade no exercício da função pública, “indicando-se as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.”

ESTÁ NA PAUTA – O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), deve ser votado nesta quarta-feira (16) pelos deputados diretamente no plenário, após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que retirou o projeto da comissão especial na qual tramitava desde 2019.

O texto ainda pode sofrer alterações após negociações com bancadas nesta terça-feira (15) e durante a votação no plenário. Se aprovado na Câmara, segue para avaliação do Senado.

A lei de improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

INTERPRETAÇÕES – O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

 

Ao longo de quase 30 anos, alguns promotores e procuradores passaram a considerar erros administrativos de prefeitos como enquadráveis na lei de improbidade.

Em seu relatório, Zarattini faz alterações no artigo 11 da lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Ele revogou quatro dispositivos, entre eles o que considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei” e “transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.”

NEPOTISMO – Entre os acréscimos, inseriu dispositivo que diz ser ato de improbidade “nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, apenas em razão do parentesco ou afinidade, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.”

As nomeações ou designações proibidas incluem cargo ou emprego público sem aprovação em concurso ou violando a ordem de classificação e para função de confiança ou cargo em comissão, sem que o nomeado seja capacitado.

Também acrescentou dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova a “inequívoca personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.”

TIRAR PROVEITO – O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade.”

Para serem considerados improbidade, os atos “exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, para serem passíveis de sancionamento, e independem do reconhecimento da produção de danos ao Erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.”

O relator também define que a improbidade é caracterizada mediante prática de ato doloso (intencional), excluindo as ações ou omissões culposas. Em outro artigo, ele indica que o mero exercício da função pública, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”

PARTICIPAÇÃO DIRETA – O parecer indica que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresa privada “não respondem pelo ato de improbidade” que venha a ser imputado à companhia, “salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação.”

Zarattini faz alterações nos dispositivos que tratam das penas. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, amplia a suspensão dos direitos políticos para 14 anos —na lei atual, o período é de oito a dez anos.

E estabelece a prescrição em oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.


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