Publicado em 22 de junho de 2021 por Tribuna da Internet

Milicianos poderão reviver o chamado “voto de cabresto”
Oscar Vilhena Vieira
Folha
O voto impresso, se aprovado pelo Congresso Nacional, dará às milícias, oficiais ou clandestinas, uma poderosa arma para controlar o sufrágio de uma parcela significativa dos eleitores. Como na Velha República, em que o voto era aberto —em bico de pena—, chefes locais poderão exigir comprovação de lealdade daqueles que se encontram sob a mira de suas armas, mantos religiosos ou relações de subordinação, no trabalho ou na caserna.
O voto impresso também poderá ser empregado para promover uma maliciosa judicialização dos resultados eleitorais, criando um ambiente de desconfiança favorável a insurgências, como a incentivada por Donald Trump nos Estados Unidos após sua derrota eleitoral —ressaltando que nossas classes armadas não têm a tradição de lealdade à Constituição demonstrada de forma unânime pelos comandantes militares norte-americanos, ao repudiar a investida das hordas trumpistas contra o Capitólio.
PERIGOSA ARAPUCA – A insistência em relação ao voto impresso, no entanto, também é uma perigosa arapuca armada para fragilizar o Supremo Tribunal Federal que, desde o início da pandemia, tem dado sinais claros —diferentemente do comando do Exército— de não estar disposto a capitular em sua missão de guardar a Constituição.
Como “o voto direito, secreto, universal e periódico” constitui um dos pilares centrais do edifício democrático, foi protegido como uma cláusula pétrea. Dessa forma, não pode ser alterado, nem sequer por emenda à Constituição, como disposto de forma cristalina pelo artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Ao reafirmar a letra da Constituição e defender o voto secreto, como já teve ocasião de fazer em diversos momentos, mas agora veiculado por uma emenda à Constituição, o Supremo estará fadado a ser mais uma vez estigmatizado como “inimigo do povo”.
BOLSONARO AMEAÇA – O ataque do presidente da República ao ministro Barroso, que foi à Câmara dos Deputados defender a segurança e integridade do sistema de votação eletrônica, é apenas uma amostra da ameaça de “convulsão” feita pelo presidente caso um dos lados não aceite o resultado eleitoral.
Ao proclamar, em tom de intimidação, que ao Supremo não cabe apreciar a constitucionalidade de emenda estabelecendo o voto impresso, eventualmente aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente reitera sua constante disposição de forçar a cerca das instituições, não apenas com o objetivo de se apropriar do sistema eleitoral, mas também de subjugar os mecanismos de freios e contrapesos arquitetados pela Constituição Federal.
Assim como os direitos fundamentais, a Federação e a separação dos Poderes, o voto direito, secreto, universal e periódico não pode ser abolido, mesmo que por emenda à Constituição. Não se trata de um capricho arbitrário do legislador constituinte, mas de um mecanismo muito engenhoso voltado a proteger os pressupostos fundamentais do Estado democrático de Direito de ciclos de populismo autoritário.
PILARES ESSENCIAIS – Nesse sentido, as cláusulas pétreas são uma espécie de limitação habilitadora do processo democrático. Por seu intermédio, a maioria, ainda que qualificada, se vê privada de colocar em risco os pilares essenciais à sobrevivência do próprio jogo democrático.
Caso o Congresso Nacional se deixe seduzir por interesses imediatos e subalternos, aprovando o voto impresso, na expectativa de que Supremo assuma sozinho os custos de bloquear mais essa investida do populismo autoritário, estará plantando não apenas vento, mas a própria tempestade.