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Lamento que os vereadores de Jeremoabo principalmente os da oposição, permaneçam omissos diante desses abusos cometidos pelo prefeito ao desrespeitar o Art. 37 da Constituição Federal, que além de cometer abuso de autoridade comete também o desvio de finalidade com propaganda, publicidade proibida, já que essa Pousada além de particular, privada, oficialmente não possui qualquer vínculo com o Munícipio.
É o dinheiro do Município, dinheiro do povo, gasto de maneira ilegal com propaganda particular, propaganda de terceiros.
Essa é a ilegalidade de hoje que irei comentar, porém ontem mesmo, cometeram outra ilegalidade no Distrito do Canché ao citar na inauguração da Praça que os governos anteriores passaram mais de 20(vinte)anos e nada fizeram.
"O dispositivo em questão determina comportamento específico, não é dotado de alto grau de abstração e exige ação determinada, ou seja, a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá perseguir uma dentre três finalidades possíveis: educar, informar e/ou propor orientações sociais,
O agente público há que servir a coletividade sem preferências ou discriminações quaisquer, com o bem comum em vista sempre, eximidos atos de promoção pessoal ou de terceiros, bem como prejudiciais a quem quer que seja (COSTA, 2008).
Em outro diagnóstico, para firmar critério sobre qual espécie de publicidade é permitida, esclarece Machado:
Necessita-se de algo para distinguir a publicidade destinada simplesmente a dar conhecimento, daquela destinada a educar e a orientar a população. Um critério capaz de ajudar nessa distinção reside no tempo e no autor do fato divulgado. Se a mensagem divulga fato situado no passado que tem como autor o Governo, é propaganda: foi feito isto e aquilo. Se a divulgação apenas conclama para um fato futuro que há de ser realizado pelo cidadão ou pela sociedade, anunciando o que a população deve fazer, é publicidade permitida. (MACHADO, 2014, p. 26). (Nosso grifo)
A publicidade dos atos administrativos, em rigor, não é o problema, já que o Estado tem por obrigação ser o mais transparente possível nas ações e decisões que toma - com exclusão das hipóteses de sigilo previstas em lei, inciso IX do art. 93 c/c o inciso LX do art. 5º, ambos da Constituição Federal, CF - pois a citada transparência confere ao cidadão a oportunidade de conhecer a conduta dos agentes públicos em seus ofícios, na administração do poder a estes conferido pelo povo.