Publicado em 17 de junho de 2021 por Tribuna da Internet
Jorge Béja
Wilson Witzel, ex-governador do Rio, ao depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado nesta quarta-feira, cometeu grave afronta à liminar que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, lhe concedeu e também grave afronta à regularidade, normalidade e liturgia de uma sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito e aos próprios poderes que a lei lhe confere.
Vamos explicar. Ordem judicial é para ser cumprida e executada dentro dos limites que a própria ordem dispõe. Nem mais, nem menos. O ex-governador impetrou o Habeas Corpus nº 203227 junto ao STF e fez vários pedidos.
CONFIRA OS PEDIDOS – 1) Que lhe fosse garantida a substituição da “compulsoriedade” pela “faculdade” de comparecer à CPI; 2) Que no caso do seu comparecimento, que não se autoincriminasse, que permanecesse em silêncio e não respondesse a perguntas que lhe fossem feitas; 3) Que fosse acompanhado de advogado; 4) Que não se submetesse ao compromisso de dizer a verdade; 5) Que não sofresse restrições à sua liberdade de locomoção, nem constrangimentos físicos ou morais; 6) Que lhe fosse garantido o direito de ausentar-se da sessão na conveniência do seu direito de defesa.
Vamos ler agora o que o ministro Nunes Marques decidiu conceder a Witzel. É breve, curto, claro e objetivo:
“Dispositivo:
Em face do exposto, defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI do Pandemia e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. Comunique-se ao Senhor Presidente da CPI da Pandemia. Brasília, 15 de junho de 2021. Ministro NUNES MARQUES Relator, Supremo Tribunal Federal“
EM SÍNTESE – A liminar facultou a Witzel comparecer ou não à CPI. Optando pelo comparecimento, a liminar garantiu-lhe o direito ao silêncio, o de não assumir o compromisso de falar a verdade e o direito de ter advogado ao seu lado. Só e nada mais.
Indaga-se: e aquele pedido expresso de Witzel para “ausentar-se da sessão na conveniência do seu direito de defesa”? Quanto a este pedido, a liminar é omissa. E não tendo sido apresentado recurso de Embargos de Declaração, ou mera “petitio simplex”, visando suprir a omissão, o direito pleiteado não foi deferido.
Ainda assim e mesmo assim, desautorizadamente, o ex-governador, no momento que achou oportuno, no momento que quis, e sem a oposição de ninguém, sem que fosse obstado e contrariado por nenhum senador, Wilson Witzel praticou ato que a Suprema Corte não autorizou fosse praticado, que foi o de ausentar-se da sessão. Isto é, despedir-se e ir embora, sem que a sessão tivesse sido encerrada pelo senador que a presidia.
TINHA DE FICAR – Cumpria ao depoente permanecer na sessão ao longo de todo o tempo de sua duração. Era dever do depoente e era direito de todos os senadores fazer perguntas a Witzel, que poderia responder ou não.
Todas as perguntas poderiam e deveriam ser feitas até a sessão regularmente encerrar. Cumpria a Witzel ouvi-las. E Witzel estava autorizado a não responder àquelas que entendesse serem-lhe autoinciminatórias.
O que Witzel não poderia e nem estava autorizado pela liminar do STF, embora tenha feito solicitação expressa na petição do HC, era ausentar-se da sessão antes do seu encerramento oficial. Ao comparecer à sessão — para a qual não estava obrigado em função da liminar — Witzel implicitamente aceitou e concordou nela permanecer até o momento em que a presidência a encerrasse.
IMPARCIALMENTE – A conteúdo deste artigo é eminentemente técnico. Busca retratar o que aconteceu, de forma isenta e imparcial. E a intenção é construtiva, visando o aperfeiçoamento e a mais completa legalidade.
Está na hora desta CPI constituir um ou mais juristas, de notável saber jurídico e ilibada conduta, para dar plantão durante as sessões inquisitoriais e mesmo fora delas, visando o assessoramento da presidência e de todos os demais senadores que a integram.
O que aconteceu na sessão desta quarta-feira é a maior prova desta necessidade.