domingo, junho 20, 2021

AGU propõe que civis sejam punidos na justiça militar caso haja 'ofensa' às forças armadas

AGU propõe que civis sejam punidos na justiça militar caso haja 'ofensa' às forças armadas
Foto: Reprodução / Pedro Ladeira - Folhapress

Em parecer protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17), e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício de Soller, o governo federal propôs que civis sejam julgados e punidos pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. 

Conforme divulgou o jornal Folha de São Paulo, a proposta tem como base outros pareceres já elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; de Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República. A proposta surge em paralelo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida no Supremo pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que defende que jornalistas vêm sendo silenciados através de ameaças e hostilizações através de atos de censura via decisões judiciais. 

Como lembra o F. de S. Paulo, nesta ação a associação de imprensa revela desejo para que sejam consideradas inconstitucionais artigos na legislação que versem sobre a proibição no tocante à publicação de informações referentes a servidores públicos, pessoas públicas, candidatos a cargos eleitorais, militares e instituições militares. No âmbito militar, a previsão legal está prescrita  no Código Penal Militar, em uma normativa estabelecida durante o período ditatorial que estabelece a punição para civis  por crimes militares, em casos de ofensas e ataques a instituições militares e às Forças Armadas. Esse entendimento vale para os chamados crimes contra a honra.

Para a ABI, “apesar da interpretação restritiva que predomina no STF”, critérios assentados em expressões como “afetar as instituições militares” e “atingir as Forças Armadas” abrem a possibilidade da aplicação do código militar ao julgamento de não militares, ou seja, civis. “A submissão à Justiça castrense e a aplicação do Código Penal Militar produzem efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, cita a ação.

O governo federal discorda da Associação. “Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.

De acordo com a  AGU, o que a ABI solicita resultaria em um afastamento do juiz natural da causa, mesmo se o suspeito for um civil e o suposto ofendido, um militar ou uma instituição militar. “Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU. Cabe ao ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avaliar os pedidos. 

Bahia Notícias

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