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quarta-feira, abril 21, 2021

STJ barra reabertura de ação penal contra Fernando Haddad por corrupção e lavagem de dinheiro


Haddad se tornou réu em 2018 após delação premiada de empreiteiro

Mônica Bergamo
Folha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira, dia 20, um recurso do Ministério Público de São Paulo que pedia a reabertura de ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Em novembro de 2018, Haddad se tornou réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC.

AÇÃO PENAL – O juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, instaurou uma ação penal ao aceitar denúncia do Ministério Público de suposto pedido de R$ 3 milhões para quitar dívidas de campanha.

De acordo com a delação, o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teria se reunido com o executivo Ricardo Pessoa em abril ou maio de 2013 e teria pedido R$ 3 milhões em nome do prefeito para sanar as dívidas. A UTC teria negociado o pagamento de R$ 2,6 milhões.

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS – Após habeas corpus impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo trancou a ação por ausência de elementos para acusação. O Ministério Público recorreu ao STJ, que nesta terça determinou o arquivamento da ação penal por unanimidade.

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator da ação no STJ, Haddad já foi absolvido das acusações na Justiça Eleitoral e não faria sentido dar continuidade ao processo. A defesa do petista foi feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha.


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