Mônica Bergamo
Folha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira, dia 20, um recurso do Ministério Público de São Paulo que pedia a reabertura de ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em novembro de 2018, Haddad se tornou réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC.
AÇÃO PENAL – O juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, instaurou uma ação penal ao aceitar denúncia do Ministério Público de suposto pedido de R$ 3 milhões para quitar dívidas de campanha.
De acordo com a delação, o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teria se reunido com o executivo Ricardo Pessoa em abril ou maio de 2013 e teria pedido R$ 3 milhões em nome do prefeito para sanar as dívidas. A UTC teria negociado o pagamento de R$ 2,6 milhões.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS – Após habeas corpus impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo trancou a ação por ausência de elementos para acusação. O Ministério Público recorreu ao STJ, que nesta terça determinou o arquivamento da ação penal por unanimidade.
De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator da ação no STJ, Haddad já foi absolvido das acusações na Justiça Eleitoral e não faria sentido dar continuidade ao processo. A defesa do petista foi feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha.