terça-feira, abril 20, 2021

Será que o Projeto do Vereador Zé Miúdo é mesmo inconstitucional, se é semelhante aos benefícios concedidos abaixo.?

 

Por G1 SE

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana Lima, determinou que a Prefeitura de Aracaju suspenda, por 90 dias, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL). A ação é de autoria do partido Patriotas.

O magistrado cita a atual situação do país com a pandemia do novo coronavírus e diz que outros estados prorrogaram a cobrança dos impostos. Em Sergipe, São Cristóvão foi um dos municípios que adiou a cobrança.

A determinação diz que também não podem ser cobrados juros, taxas ou correção e que não devem ser emitidas certidões positivas com efeitos de negativas referentes a esses tributos.

A Secretaria Municipal da Fazenda informou, em nota, que a Prefeitura de Aracaju ainda não foi notificada sobre a decisão. Ainda disse que as consequências dela são "calamitosas para a cidade", pois recursos superiores a R$50 milhões deixarão de ser arrecadados e aplicados em áreas essenciais, como a saúde.

Por isso, a Secretaria da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à covid-19, além de ainda prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão.


Por G1 SE

 


Edvaldo Nogueira (PDT) nesta quarta, 14 de abril — Foto: Anna Fontes/TV Sergipe

Edvaldo Nogueira (PDT) nesta quarta, 14 de abril — Foto: Anna Fontes/TV Sergipe

O prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) anunciou nesta quarta-feira (14), um auxílio emergencial municipal para 5 mil moradores de Aracaju, além de suspensão e prorrogação de impostos e alvarás. As medidas fazem parte do programa Cidade Solidária e visam atenuar os efeitos causados pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.

O auxílio emergencial será de R$ 600, dividido em três parcelas de R$ 200 nos meses de maio, junho e julho. O público alvo é o seguinte: famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; ambulantes; população em situação de rua; artistas, artesãos, trabalhadores de shows e eventos; permissionários do transporte escolar. O pré-requisito é estar inserido no Cadastro Único e não ter acesso a outros auxílios.

"Será um cartão bancário. A ideia é que seja do Banco do Brasil e, para ser contemplado, o cidadão precisa se dirigir à sede da Assistência Social ou a um dos equipamentos sociais localizados em diversos bairros", disse Nogueira.

IPTU, TSS e TFL

Estão inclusos na prorrogação e suspensão do IPTU, TSS e TFL, bares e restaurantes, hotéis e pousadas, agências de viagens e serviços de turismo, além de eventos.

Veja as ações nesse âmbito:

  • Prorrogação dos prazos de pagamentos das parcelas 4, 5 e 6 do IPTU vencíveis, respectivamente, em 5 de maio, 7 de junho e 5 de julho, para os dias, 5 de agosto, 5 de outubro e 6 de dezembro.
  • Prorrogação dos prazos de pagamento das parcelas 4, 5 e 6 do ISS homologado vencíveis, respectivamente, em 10 de maio, 10 de junho e 12 de julho para os dias 10 de agosto, 11 de outubro e 10 de dezembro.
  • Prorrogação do prazo de pagamento da parcela 2 da TFL vencível em 10 de junho para 10 de setembro.
  • Prorrogação dos prazos de pagamento das parcelas dos parcelamentos vencíveis, respectivamente, em maio, junho e julho, para agosto, outubro e dezembro.
  • Prorrogação do prazo de pagamento da parcela 2 do ISS dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar, bem como dos que exercem atividade de guia turístico vencível em 10 de junho para 10 de setembro.

Lei de remissão do IPTU

Foram cancelados débitos tributários, ajuizados ou não, de IPTU de 2021 e exercícios anteriores para o seguinte público: que tenha renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; que tenha imóvel utilizada para residência e não possua outro em qualquer localidade do país, construído ou não, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 160 mil.

Certidões e alvarás

Foi anunciada, também, a prorrogação, pelo prazo de 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários; a liberação da emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa por 90 dias para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho; e a prorrogação, por 90 dias, a validade de alvarás de funcionamento que venceram até 31 de julho.

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