Protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1436/2021, de autoria do deputado José Guimarães – PT/CE, determina que sejam suspensos, durante a pandemia do COVID-19, os descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Para o autor da proposta, mesmo após mais de um ano de pandemia do COVID-19, ainda não conseguimos vislumbrar melhora nas condições econômicas do País. Este quadro presenta sérios efeitos, em especial sobre a classe trabalhadora.
Cabe destacar que os empregados da iniciativa privada, os servidores públicos, os pensionistas e aposentados, todos eles, passam por sérias restrições financeiras, uma vez que, mesmo aqueles que tiveram a manutenção dos seus vencimentos, viram a perda de renda decorrente do desemprego ou redução de salários de algum membro da família.
Dessa forma, uma vez que grande parte daqueles que ainda se encontram empregados ou recebendo benefícios do INSS estão se utilizando de operações de crédito para suprir eventuais perdas de renda familiar, decorrente do desemprego de parentes, julgamos necessário aliviar essa restrição na renda disponível, por meio de uma suspensão nos débitos decorrentes dessas operações, disse o parlamentar.
A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.