sexta-feira, abril 16, 2021

MAIS UMA VEZ O PREFEITO DE JEREMOABO/BA AO ARREPIO DA LEI !!!!

 



Por Marcelo do Sindicato

Segundo matéria publicada neste blogue no dia de hoje, o prefeito Deri do Paloma (PP), deixa de comprar os produtos da agricultura familiar de nosso município, para compra nos municípios vizinhos de - (NOVO TRIUNFO/BA e de FÁTIMA/BA), como de costume o atual gestor tem agido constantemente em total desconformidade com o que determina a legislação vigente em nosso país.
A lei n° 11.947, de 16 de julho de 2009, determina que no mínimo 30% do que é repassado aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da agricultura familiar poderá ser realizada através de chamada pública, dispensando neste caso o procedimento licitatório.
A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela lei n° 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da AE, em especial no que tange:
Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, a tradição e os hábitos alimentares saudáveis e; Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, saudáveis e, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.
A aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, ( atualizada pala resolução CD/FNDE n° 04, de 2 de abril de 2015), que dispõe sobre o atendimento da alimentação básica escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNE.
É algo muito questionável essa atitude do Município de Jeremoabo/BA deixar de efetuar a compra dos produtos da agricultura familiar local, para comprar nos dois municípios citados acima.
Não desmerecendo os municípios de (NOVO TRIUNFO/BA e FÁTIMA/BA), mais os mesmo não possuem a capacidade produtiva que, tem o nosso Município de Jeremoabo/BA. Tal ato corrobora desconfiança dessa tal preferência dada pelo prefeito a terras alheias, pois se o gestor não está dando preferência aos nossos produtos produzidos pela agricultura familiar local, no mínimo o mesmo deve está cuidando de interesses pessoais em municípios vizinhos em detrimento das famílias de agricultores familiares de nosso município.
Se acaso as partes prejudicadas pertencessem ao quadro de sócios (as) do nosso sindicato dos trabalhadores rurais de Jeremoabo/BA, no mínimo eu iria mostrar ao (PREFEITO DERI do PAMLOMA) o que era de fato um sindicato atuante em busca dos direitos de seus representados nas instâncias judiciais, coisa que eu acredito que, o mesmo até agora como prefeito de Jeremoabo/BA não teve o prazer de sentir um sindicato que não tem costumes pelegos.

Nota da redação deste Blog - o Que deixa a desejar é Jeremoabo com tata associação e ficam todos passivos, nada falam.
O pior de tudo é o desrespeito e o abandono aos eleitores trabalhadores da Zona Rural que só servem no período eleitoreiro, depois das eleições são todos descartáveis.
Mas é isso não é possível qeu depois de tanto abandono e sofrimento até com falta d'água, não acordem e lutem por seus direitos aprendendo a escolher seus representantes.
O que mais chama atenção, é essa obsessão de não prestigiar o comércio local, só pode ser um grande mistério de difícil descoberta.

Em destaque

As duas Masters derrotas do Estado Democrático de Direito

Publicado em 03/05/2026 às 06:07 Alterado em 03/05/2026 às 09:18   E o acordão no Congresso para enterrar a CPI do Master, dará certo? Há qu...

Mais visitadas