sexta-feira, abril 16, 2021

Santa Luzia Itanhi: ex-prefeito e parentes são alvos de ação do MP

 em 16 abr, 2021 16:30

Segundo o MP, O ex-Prefeito nomeou o filho e o irmão para cargos de Secretários Municipais. Ambos não possuíam capacitação técnica para chefiar as pastas em que foram nomeados (Foto: arquivo/ Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Indiaroba, ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhi, Edson Santos Cruz; Cledson Gomes Cruz então ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo; e Manoel Valter Cruz então ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura.

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar supostas ilegalidades cometidas na administração pública de Santa Luzia do Itanhi, segundo representação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese). Na investigação foi destacada a prática de atos pelo ex-Prefeito que importavam em nepotismo, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-Prefeito Edson Santos Cruz nomeou à época para o cargo de Secretário de Juventude, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de Santa Luzia do Itanhi o filho Cledson Gomes Cruz, que não possuía nenhuma formação técnica na área ou experiência profissional envolvendo a administração pública. Ainda, nomeou para o cargo de Secretário de Infraestrutura seu irmão Manoel Valter Cruz que, assim como seu sobrinho, não tinha capacitação técnica adequada para chefiar a pasta em que foi nomeado.

O MPSE emitiu a Recomendação 004/2019 para que o então Prefeito observasse o que prevê a Súmula Vinculante nº 13 do STF, e exonerasse seus familiares que, não obstante tenham sido nomeados para cargos de natureza política, não detêm formação técnica para o exercício destes.

“Esgotadas, portanto, as vias administrativas, sem a perspectiva de qualquer recurso que se subsumisse ao caso em tela, e diante da evidente presença de atos de improbidade, que importam no confronto de princípios fundamentais da administração pública, ajuizamos a presente Ação de Improbidade”, destacou o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.

O Portal Infonet  não conseguiu localizar o ex-prefeito bem como os demais citados pelo MP. Estamos à disposição através do e-mail: jornalismo@infonet.com.br.

Fonte: MP/SE

INFONET

Nota da redação deste Blog -  Ainda bem que em Jeremoabo não existe nepotismo, o prefeito é um fiel cumpridor da Constituição, quanto nomeia algum parente é em cumprimento a Súmula  Vinculante nº 13 do STF, ou seja coloca parente com capacidade e formação  técnica concernente ao cargo que ocupa.

Que digam os vereadores.

NO MEU SERGIPE A COISA FUNCIONA, A LEI É CUMPFRIDA COM TODO RIGOR.

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