Publicado em 9 de abril de 2021 por Tribuna da Internet
Carlos Newton
É triste ver renomadas autoridades mentindo sobre ilegalidades que já se tornaram públicas, como ocorre com o ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, e o delegado Alexandre Ramagem, diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, que negam a existência de relatórios da Abin para ajudar a defesa do senador Flávio Bolsonaro a sepultar o inquérito das raspadinhas na Assembleia do Rio.
Da mesma forma, não adianta as advogadas se recusarem a depor no inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal, porque existe gravação de uma delas admitindo ter recebido os relatórios por e-mail, assim como as cópias dessas mensagens, que incluem a necessidade de demitir as autoridade que se recusassem a participar.
INTERPRETAÇÕES – Fatos concretos não podem ser mudados por “versões” e “interpretações”, como dizer que os relatórios não são da Abin, mas de um certo funcionário, que teria tomado essa iniciativa espontaneamente, depois da reunião do presidente Bolsonaro com as advogadas do filho, na presença de Heleno e Ramagem, no Palácio do Planalto.
Palavras são jogadas a vento, diz o ditado, mas os fatos concretos têm um peso absurdo, não se consegue removê-los de forma alguma.
Leia abaixo os dois “relatórios”, publicados na coluna de Guilherme Amado na revista Época, que indicam a existência de um relatório anterior, e tire suas conclusões.
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PRIMEIRA MENSAGEM – 20 DE SETEMBRO DE 2020
APURAÇÃO ESPECIAL SERPRO x RECEITA FEDERAL – ACOMPANHAMENTO
FINALIDADE: Defender FB no caso ALERJ demonstrando a nulidade processual resultante de acessos imotivados aos dados fiscais de FB
L Aç: Obtenção, via SERPRO, de “Apuração Especial” demonstrando acessos imotivados anteriores (arapongagem)
A Adv está baixada com Covid. A dificuldade de obtenção da Apuração Especial (Tostes) e diretamente no SERPRO é descabida pq a norma citada é interna da RFB da época do responsável pela instalação da atual estrutura criminosa – Everardo Maciel. Existe possibilidade de que os registros sejam ou já estejam sendo adulterados, agora que os envolvidos da RFB já sabem da linha que está sendo seguida. Temos um informe de que Tostes visitou o FB para entregar uma lista que listava nomes de pessoas que tinham motivação para acessar os dados, seria a repetição da “queima” que fizeram do AFTN Marco A Canal em 2019. Por outro lado o Marcos Cintra, que foi mantido, está empenhado em campanha contra JB.
Permanece o entendimento de que a melhor linha de ação para tratar o assunto FB e principalmente o interesse público é substituir os postos conforme relatório anterior (se não achar posso mandar de novo). Se a sugestão de 2019 tivesse sido adotada nada disso estaria acontecendo, todos envolvidos teriam sido trocados com pouca repercussão em processo interno na RFB! Desde 2019, este grupo da RFB vem buscando se aproximar núcleos (STF) além dos que já tem contatos (MPF, MP RJ, CGU..) com o objetivo de se fortalecer. A permanência dos mesmos nos cargos prejudica o Governo
Outra alternativa de prosseguimento:
Emprego do CGU – com base na Representação de FB protocolada na RFB (Tostes), CGU instaura Sindicância para apurar os fatos no âmbito da Corregedoria e Inteligência (Espei 07) da Receita Federal;
Comissão de Sindicãncia REQUISITA a Apuração Especial ao SERPRO para instrução dos trabalhos;
Em caso de recusa do SERPRO (invocando sigilo profissional), CGU requisita judicialização da matéria pela AGU. A própria Ministra do STF CL proclamou que “arapongagem é crime” e o sigilo não pode ser invocado para acobertar crimes. Ademais, a Lei de Acesso à Informação prevalece sobre reles Portaria da RFB, ato infralegal e inferior à diretriz legal;
FB peticiona acesso à CGU aos autos da Apuração Especial, visando instruir Representação ao PGR Aras, ajuizamento de ação penal e defesa no processo que se defende no RJ.
Em resumo, ao invés da Adv ajuizar ação privada, será a União que assim o fará, através da AGU e CGU – ambos órgãos sob comando do Executivo.
Existem fortes razões para crer que o atual CGU (GILBERTO WALLER JR) não executar seu dever de ofício, pois é PARTE do problema e tem laços com o Grupo, em especial os desmandos que deveria escrutinar no âmbito da COGER/RFB (amizade e parceria com BARROS NETO). Neste caso, basta ao 01 comandar a troca de WALLER por outro CGU isento. Por exemplo, um ex-PF, de preferência um ex-corregedor da PF de sua confiança.
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SEGUNDA MENSAGEM – 8 DE OUTUBRO DE 2020
A1 – sobre o FB
SITUACAO RECEITA FEDERAL– PROPOSTA l ação
1 – A situação da apuração especial / SERPRO complicou-se devido a 2 equívocos: (1º) Encaminhamento do pedido via Receita, a qual é parte principal do problema e (2º) atraso pelo pedido original não ter incluído todos CPFs e CNPJs correlatos. Isso permitiu ao grupo criminoso instalado na Receita coordenar ampla operação de sabotagem, empregando diversas camadas de auto-proteção do sistema.
2- A esta altura, decorreram 20 dias para o grupo criminoso manobrar.
As providencias q podem ser consideradas consistem em manobra tripla:
(A) Ação diversionária– a advogada Dra. Juliet deve visitar o Tostes, tomar um cafezinho e informar que ajuizará a ação demandando o acesso agora exigido. Provavelmente o pedido protocolado em 26-ago já recebeu um longo parecer jurídico de blindagem (ele foi assinado anteontem), “demandando” a ação e procrastinando o fornecimento. Essa manobrar irá indicar tibieza
(B) Acao principal – com base na Lei de Acesso à Informação, deve ser peticionado por escrito (evitar o sistema e-sic) ao dirigente do SERPRO o fornecimento da apuração especial. Melhor q ninguém da Receita ou de qq outro órgão deve ter conhecimento dessa manobra. A resposta pode e deve ser fornecida no MESMO DIA, já que será mera copia do que já foi confeccionado e entregue ao Tostes. O e-sic deve ser evitado pois circula no Sistema da CGU e GILBERTO WALLER integra a rede da RFB. Nada impede o trâmite simultâneo da ação (item A) com o pedido via LAI (item B) – o importante é que a RFB desconheça o canal B;
(C) Neutralização do estrutura de apoio- Três elementos-chave dentro do grupo criminoso da RF devem ser afastados in continenti: o COGER/RFB (Barros Neto), o chefe do ESPEI07 (Cleber Homem) e o chefe do Escor07 (Christiano Paes). Este afastamento se resume a uma canetada do Executivo, pois ocupam cargos DAS (Christiano é chefe do Esco07 desde 2006). Sobre estes elementos pesam condutas incompatíveis com os cargos que ocupam, sendo protagonistas de diversas fraudes fartamente documentadas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Este material é público e notório. Portanto, tem de ser do conhecimento da ministra Cármen Lúcia, que conduz esse inquérito no Supremo. Logo saberemos se a relatora, que votou pela parcialidade do juiz Sérgio Moro, saberá se conduzir de forma imparcial nessa inquietante, revoltante e desmoralizante questão, que envolve um criminoso conluio entre autoridades e advogados, com participação direta do presidente da República. (C.N.)