A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou na noite desta quarta-feira (7) o julgamento de uma série de agravos regimentais interpostos pela defesa dos réus da Operação Faroeste. Os ministros decidiram manter a prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, Geciane Souza Maturino dos Santos e Antônio Roque do Nascimento.
A ação investiga esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para regularização fundiária na região oeste daquele estado. O pedido de manutenção da prisão foi feito pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, ao relator do caso, ministro Og Fernandes, na segunda-feira (5).
No documento, a representante do Ministério Público Federal (MPF) entendeu que estavam configuradas as hipóteses para renovação da medida cautelar já decretada contra os envolvidos. A manifestação do MPF teve o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expiraria nesta quinta-feira (8).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação da prisão preventiva deve ocorrer somente se surgir fato novo que descredencie o decreto prisional, o que, na visão do MPF, não é o caso dos autos. “Serve a presente manifestação ministerial para, mais uma vez, ratificar, a imprescindibilidade das respectivas prisões para a colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”, frisou Lindôra Araújo em trecho do documento.
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