A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da prisão preventiva de seis réus investigados na Operação Faroeste. Para a subprocuradora, é preciso manter a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de seu genro Márcio Duarte Miranda, do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, do servidor do TJ Antônio Roque do Nascimento Neves, além do empresário Adailton Maturino dos Santos e de sua esposa Geciane Souza Maturino dos Santos.
A Operação Faroeste tramita no STJ como Ação Penal 940. A investigação versa sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, organizada em três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no oeste baiano.
A manifestação do MPF tem o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expira na próxima quinta-feira (8). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação da prisão preventiva deve ocorrer somente se surgir fato novo que descredencie o decreto prisional, o que, na visão do MPF, não é o caso dos autos.
No documento, a subprocuradora reitera que há provas do envolvimento dos denunciados na prática de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, com indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública. Destaca ainda a existência de atos contemporâneos que corroboram a necessidade da manutenção da prisão, citando que os denunciados montaram esquema semelhante em outra região da Bahia, conhecida como Estrondo, cuja área supera 800 mil hectares. “A prisão preventiva é a única medida cabível para obstaculizar a transmudação da verdade pelos réus, cessar a permanente mecanização da lavagem de ativos e garantir a aplicação da lei penal, à luz do estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou em um dos trechos da manifestação.
Bahia Notícias