A Justiça suspendeu decreto da prefeitura de Cruz das Almas, no Recôncavo Baiano, que permitia abertura de atividades não essenciais neste sábado (3). A decisão atende pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentou que a norma do município contraria decreto do governo da Bahia, que proíbe o funcionamento dos estabelecimentos como forma de controlar a propagação da Covid-19. Em caso de descumprimento da determinação, a prefeitura pode pagar multa de R$ 100 mil.
Na decisão, o juiz plantonista Eduardo Gil Guerreiro destacou que a pandemia é "fato público e notório, bem como o fato de que ela já matou mais de 300 mil brasileiros". “Também é público e notório que ela continua a se espalhar com toda a força por todo o território nacional e que a única arma eficiente de que dispomos para combatê-la é o isolamento social quando possível ou ao menos o distanciamento entre as pessoas", afirmou.
Ainda segundo o magistrado, o decreto municipal, contrário ao estadual, geraria "descoordenação em relação às medidas tomadas no combate à pandemia, boicota o esforço estadual de tentativa de contenção da disseminação da doença e desrespeita a hierarquia normativa, esvaziando a eficácia do decreto estadual".
Bahia Notícias