Foto Divulgação do Google.
Para a Prefeitura de Jeremoabo se tornar uma verdadeira Sucupira, só está faltando aparecer Dirceu Borboleta para fazer companhia a Odorico Paraguaçu reencarnado.
O Prefeito de Jeremoabo achando pouco a asneira que praticou em ameaçar de processo um empresário por usar a Lei da Informação ao repassar informação a respeito do FPM, de também ao arrepio da Lei dá um feriado prolongado sem nenhum amparo ou justificativa, agora resolveu retirar o Registro Civil(o nome)dos comissionados para tratar como se boi fosse através de ferro.
O agropecuarista ou mesmo qualquer pequeno produtor para identificar o seu rebanho prende e ferra, cujo ferro é reconhecido através de sinal, letras ou números.
A partir da Portaria PORTARIA N.º 308/2020 baixada na data de ontem (18.12) que “Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão e dá outras providências.”, o prefeito da Nova Sucupira para reconhecer seu rebanho de comissionados que sobreviveram ao "corte, exoneração), inventou uma nova modalidade de Registro Civil; ao invés do NOME adotou numeração(ferro), isso para o povo ou os demitidos não tomar conhecimento dos agraciados.
Hoje se o cidadão chegar na prefeitura e quiser resolver qualquer problema com o Supervisor de Licitação por exemplo, quando chegar na portaria tem que dizer: gostaria de falar com o servidor chamado n.º 106002, e assim para os demais cargos .
Inverteram as bolas na Nova Sucupira, a matrícula não é mais do ocupante e sim do cargo.
Nota da redação deste Blog - Reconheço os conhecimentos limitados do prefeito, porém, seus assessores que são pagos para isso, deveriam orientar o prefeito e informar que existe uma Constituição no Brasil e que tem que ser cumprida, que ele prefeito não está acima da Constituição.
Será que os assessores também desconhecem a Constituição?
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
Existe também o

