Nota da redação deste Blog - Semana passada publiquei uma matéria amparado no PRINT que recebi correspondente a morte de uma criancinha por suposta falta de assistência médica acompanhada de negligência, não posso afirmar, porém é um caso para a polícia abrir inquérito para apurar, ou mesmo o Conselho de Medicina.
Hoje (18.12),, recebei bários Prints e mensagens juntamente com a URNA FUNERÁRIA com o natimorto depositado.
Erro médico que causou morte de bebê gera danos morais
Paciente é indenizada por morte de recém-nascida por falta de leito de UTI neo-natal
A juíza de Direito substituta da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização, à título de danos morais, no valor de R$ 200 mil a paciente, pois sua filha recém-nascida veio a óbito devido a ausência de leito de UTI neo-natal. O DF também foi condenado ao pagamento de pensão mensal à autora, à título de indenização por danos materiais, no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data que a filha da autora completaria 14 anos até os 25 anos, e de 1/3 do salário mínimo dos 25 até os 65 anos de idade, ou eventual falecimento da mãe, o que ocorrer primeiro, em face de renda mensal com a qual a filha poderia contribuir para a manutenção da família de baixa renda se estivesse viva.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/fevereiro/paciente-e-indenizada-por-morte-de-recem-nascida-por-falta-de-leito-de-uti-neo-natal
Hospital e médico são condenados por morte de bebê
O hospital São Vicente de Paula e o médico I.B.S., diretor clínico da instituição, foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal, a um casal cuja filha morreu logo após o parto, realizado com o auxílio de fórceps. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), confirmou sentença proferida pelo juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga (região do RioDoce).
O bebê sofreu traumatismo craniano devido à utilização do fórceps. O médico I.B.S., que realizou o procedimento, havia acompanhado a gravidez e decidido pelo parto normal.
Com a morte da criança, os pais decidiram entrar na Justiça contra o médico e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais. O casal acusou o médico de ter optado pelo parto normal porque a parturiente não tinha condições de pagar por uma cesárea. Ainda de acordo com os pais, o bebê viveu por onze horas e durante todo esse período não recebeu nenhuma assistência médica, apesar de o médico saber que o fórceps havia causado ferimentos na criança, como equimose e hematoma na face e fratura.
http://www.editoramagister.com/noticia_24167568_HOSPITAL_E_MEDICO_SAO_CONDENADOS_POR_MORTE_DE_BEBE.aspx
