sexta-feira, dezembro 18, 2020

O Prefeito de Jeremoabo está na obrigação de entender que a vida de um ser humano vale mais do que estatísticas.

 


Uma criança recém nascida foi assassinada pela negligência e imperícia ocorrida durante o ato no hospital da nossa cidade, mas uma criança é morta no hospital de Jeremoabo, no ano passado foi os gêmeos, hoje foi João Felipe e amanhã pode ser seu filho, primo, sobrinho ou irmão de vocês. Quero justiça por João Felipe, quero que durante a apuração dos fatos pela justiça, a enfermeira envolvida no caso seja afastada das suas funções. Uma vida inocente se foi, diante dos nossos olhos, clamamos pela transferência da gestante, mas nosso direito, nosso pedido foi negado. O que importa para o governo Deri e para a secretaria de saúde são os números das crianças nascidas aqui em Jeremoabo, não importa se durante o processo para o nascimento do bebê ocorra complicações e não haja nenhum aparato para salvar a mãe e a vida da criança.(O autor dessa mensagem solicitou anonimato).


Nota da redação deste Blog - Semana passada publiquei uma matéria amparado no PRINT que recebi correspondente a morte de uma criancinha por suposta falta de assistência médica acompanhada de negligência, não posso afirmar, porém é um caso para a polícia abrir inquérito para apurar, ou mesmo o Conselho de Medicina.

Hoje (18.12),, recebei bários Prints e mensagens juntamente com a URNA  FUNERÁRIA com o natimorto depositado.

De antemão comunico que em respeito aos familiares não publicarei a foto, no entanto estou publicando a mensagem recebida, ao tempo em que comunico aos pais da criança que a vida do seu filhinho só  Deus poderia devolver, todavia, vocês terão direito a uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, no mínimo no valo de R$ 200 mil reais.
Para comprovar o que estou escrevendo, transcrevi três casos semelhante ao acontecido no Hospital Municipal de Jeremoabo.
Lutem por seus direitos, procure um advogado de sua confiança e Ajuíze uma Ação.


Erro médico que causou morte de bebê gera danos morais

Nos casos em que a morte de um bebê durante o parto é consequência de erros médicos, o hospital deve indenizar os pais da criança por danos morais. Este foi o entendimento que baseou a condenação do governo do Distrito Federal a pagar R$ 60 mil aos pais de uma bebê que morreu no parto. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou o recurso do governo e manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, incluindo o valor de R$ 60 mil para a indenização aos pais.
https://www.conjur.com.br/2014-jan-14/casal-indenizado-morte-bebe-erro-medico-durante-parto

Paciente é indenizada por morte de recém-nascida por falta de leito de UTI neo-natal

por VS — publicado 8 anos atrás

A juíza de Direito substituta da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização, à título de danos morais, no valor de R$ 200 mil a paciente, pois sua filha recém-nascida veio a óbito devido a ausência de leito de UTI neo-natal. O DF também foi condenado ao pagamento de pensão mensal à autora, à título de indenização por danos materiais, no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data que a filha da autora completaria 14 anos até os 25 anos, e de 1/3 do salário mínimo dos 25 até os 65 anos de idade, ou eventual falecimento da mãe, o que ocorrer primeiro, em face de renda mensal com a qual a filha poderia contribuir para a manutenção da família de baixa renda se estivesse viva.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/fevereiro/paciente-e-indenizada-por-morte-de-recem-nascida-por-falta-de-leito-de-uti-neo-natal


Hospital e médico são condenados por morte de bebê

O hospital São Vicente de Paula e o médico I.B.S., diretor clínico da instituição, foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal, a um casal cuja filha morreu logo após o parto, realizado com o auxílio de fórceps. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), confirmou sentença proferida pelo juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga (região do RioDoce).

O bebê sofreu traumatismo craniano devido à utilização do fórceps. O médico I.B.S., que realizou o procedimento, havia acompanhado a gravidez e decidido pelo parto normal.

Com a morte da criança, os pais decidiram entrar na Justiça contra o médico e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais. O casal acusou o médico de ter optado pelo parto normal porque a parturiente não tinha condições de pagar por uma cesárea. Ainda de acordo com os pais, o bebê viveu por onze horas e durante todo esse período não recebeu nenhuma assistência médica, apesar de o médico saber que o fórceps havia causado ferimentos na criança, como equimose e hematoma na face e fratura.

http://www.editoramagister.com/noticia_24167568_HOSPITAL_E_MEDICO_SAO_CONDENADOS_POR_MORTE_DE_BEBE.aspx

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