
Maia, do STJ, quer empregar o filho numa jogada imoral
Frederico Vasconcelos
Folha
Membros da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) ingressaram nesta quarta-feira (16) com ação popular –com pedido de liminar em caráter de urgência– para suspender a aprovação do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes, indicado para exercer a função de conselheiro do CNJ (Conselho Nacional da Justiça).
O processo foi distribuído para a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. E a ação foi oferecida em face do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, do presidente do Senado, David Alcolumbre, e do advogado Mário Henrique Nunes Maia.
SEM NOTÁVEL SABER – Os magistrados pedem a anulação definitiva da aprovação do filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia, diante da “falta do notável saber jurídico exigido pelo art. 130-A, V, da Constituição Federal e pela caracterização de nepotismo, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
“Sem respeito estrito às exigências constitucionais, ninguém pode habilitar-se à posição de conselheiro do CNJ, e por ela fiscalizar e exercer controle interno sobre toda a magistratura do país”, argumentam os requerentes.
Assinam a ação popular os juízes Ana Maria Leal Mendes (TJ-SC), Andrea Rose Borges Cartaxo (TJ-PE), Ari Ferreira de Queiroz (TJ-GO, aposentado), Antonio Sbano (TJ-RJ, aposentado), Carlos Eduardo Neves Mathias (TJ-PE), Luiz Gomes da Rocha Neto (TJ-PE), Luiz Roberto Sabbato (TJ-SP, aposentado), Marilza Silva Borges (TJ-PE) e Vilson Bertelli (TJ-MS).
FILHOTISMO E NEPOTISMO – Para o presidente da entidade, juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, “a Associação Nacional para a Defesa da Magistratura, e, em especial, os colegas diretores e subscritores lançam um marco na história do associativismo da magistratura brasileira nesse enfrentamento do filhotismo e nepotismo no Judiciário.”
Segundo os requerentes, o advogado teve a indicação aprovada com 16 votos favoráveis e 10 contrários. “Mário Nunes Maia, apesar de advogado, exerce a profissão há bem pouco tempo, o que levantou dúvidas a respeito de sua aptidão para o cargo”.
“O candidato aguardava pela aprovação de seu nome, como aguarda, agora, a sanção presidencial, em que pesem os dez votos discordantes fundados nas notícias midiáticas à vista das exigências legais e constitucionais que não recomendavam a indicação”.
“Diante da falta de informações hábeis para comprovar, com segurança, o notável saber jurídico do indicado, inevitável concluir que o fundamento primaz para que o tenha sido é, antes de sua experiência no Direito, o parentesco com o ministro Napoleão Nunes Maia — o que não se pode admitir diante do que o artigo 1º do próprio CNJ, constante da Resolução n. 07: “Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.”
SEM EXPERIÊNCIA – Segundo a petição inicial, “a despeito da graduação em Direito concluída em 2012 na Universidade Farias Brito, em Fortaleza, nada indica que [o candidato] tenha obtido qualificação substanciosa, de indisputável rigor científico e acadêmico, da qual emerja o exigido notável saber jurídico. Seu único título é a graduação. As demais informações neste sentido são demasiado escassas, incompletas e não poderiam ter sido desprezadas pelos nobres deputados. Nem podem ser ignoradas pelos nobres senadores”.
Em nota, a assessoria de imprensa de Mário Henrique Nunes Maia afirma que o advogado “tem um profundo respeito por opiniões divergentes e apreço pela magistratura nacional, o que se reflete em seus artigos e livros, frutos da dedicação em estudos da jurisprudência, da doutrina, dos julgados e da teoria jurídica brasileira”.
Ainda segundo a manifestação, “os seus conhecimentos estão em plena sintonia com os anseios da Câmara dos Deputados com sua representação perante o CNJ”.