Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo
G1 / TV Globo
Com novo empate em 2 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, dia 8, retirar da Justiça Federal no Paraná uma ação penal contra os ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), ambos do MDB. A Segunda Turma do STF vem fazendo julgamentos com quatro ministros — Celso de Mello está em licença médica.
Com o empate, prevalece o entendimento favorável aos investigados, e o caso será redirecionado para a Justiça Federal do Distrito Federal. Nesse processo, Raupp e Jucá viraram réus em maio deste ano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve um suposto esquema de corrupção na Transpetro, subsidiária da Petrobras.
PROPINA – Ex-senadores pelo MDB, os dois, segundo o Ministério Público Federal, teriam recebido propina de empresas como a NM Engenharia e a Odebrecht Ambiental a fim de manter Sérgio Machado na presidência da estatal. Em troca, pela influência política, garantiriam às empreiteiras a continuidade de contratos e futuros convites para licitações. Ambos negam as acusações.
No julgamento na turma, os ministros discutiram se a ação penal deveria ter prosseguimento na 13ª Vara Federal de Curitiba ou na Justiça Federal do Distrito Federal. A defesa dos ex-senadores sustentou que as investigações devem remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal porque na ocasião os dois eram parlamentares em Brasília.
Inicialmente, em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin decidiu enviar o caso para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde fica a sede da Transpetro. Mas, em maio do mesmo ano, o ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e remeteu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Operação Lava Jato relacionados à Petrobras.
REJEIÇÃO DO RECURSO – O julgamento foi iniciado no ano passado, quando Fachin votou pela rejeição do recurso. Segundo o ministro, como o suposto esquema envolvendo os ex-senadores causou prejuízo direto aos cofres de uma das principais subsidiárias da Petrobras, a Transpetro, há uma conexão entre os fatos investigados e a Lava Jato. Na retomada do caso nesta terça, o ministro Gilmar Mendes considerou que os processos não deveriam ter seguido para a Justiça Federal do Paraná.
Para o ministro, como os supostos crimes teriam sido cometidos em Brasília, a competência seria da Justiça Federal na capital. “Não há qualquer elemento que sugira que eventuais provas estejam relacionadas à Operação Lava Jato, e pretendem que o juiz da 13ª seja único e exclusivo. Em razão, competência para processar e julgar deve ser definido pelo local onde supostamente foi praticado o delito. O suposto ato teria ocorrido no gabinete do ex-senador de Brasília”, disse o ministro.
DANOS INSEPARÁVEIS – Após o voto do colega, Fachin disse que os fatos na Transpetro também estariam inseridos da suposta engenharia criminosa que teria sido desenvolvida na Petrobras. “A Transpetro é subsidiária integral da Petrobras responsável pelo transporte e logística [de combustíveis] no Brasil. Mesmo que sejam pessoas jurídicas distintas, o fato de ser subsidiária torna os danos inseparáveis. Pela narrativa da denúncia, a subsidiária foi objeto do mesmo loteamento político da Petrobras”, afirmou o ministro. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Gilmar Mendes. “Diante desse cenário e à mingua de conexão com infrações no âmbito da Lava Jato, verifico que o enredo está relacionado à atuação de Jucá enquanto senador, no Distrito Federal. No mesmo sentido, em relação ao recorrente Valdir Raupp. Não foi possível reconhecer a 13ª Vara Federal como juízo universal competente para julgar qualquer caso de corrupção no país”, afirmou o ministro.