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domingo, setembro 20, 2020

Operador de áudio sem registro profissional consegue ser enquadrado na categoria de radialista

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(Seg, 19 Mar 2018 14:46:00)

REPÓRTER: O empregado pediu na justiça o enquadramento e vantagens garantidas por lei aos radialistas, entre elas o piso salarial, alegando que exercia atividade própria da categoria. A empresa defendeu que o operador nunca prestou serviços de radiodifusão ou televisão, que é condição para o enquadramento.

Em primeira instância o pedido foi negado. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, que também rejeitou o pedido. O TRT afirmou que o exercício da profissão de radialista requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho, a SRT, o que não foi comprovado pelo profissional.

O operador então recorreu ao TST, alegando que o cumprimento de mera exigência formal não afastaria o direito ao enquadramento.

A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o Regional, ao analisar o depoimento de testemunhas, confirmou que o trabalhador de fato exercia a atividade de operador de áudio. Segundo a ministra, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a função de radialista não pressupõe o registro na SRT.

SONORA: Min. Delaíde Miranda Arantes

“Eu conheço do recurso de revista por divergência jurisprudencial e dou provimento para reconhecer o enquadramento do reclamante como radialista e por consequência deferir as diferenças salariais e reflexos pedidos com base nessa condição. Aplicando-se de consequência as normas legais e convencionais pertinentes. É o meu voto.”

REPÓRTER: Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma aceitaram o recurso e determinaram o enquadramento do operador como radialista. 

Reportagem: Dalai Solino
Locução: Luanna Carvalho

 http://www.tst.jus.br/-/operador-de-audio-sem-registro-profissional-consegue-ser-enquadrado-na-categoria-de-radialista

Nota da redação deste Blog - Como está existindo muito "disse me disse", a respeito de Davi Alves, se pode exercer a função de radialista, quero dizer que nada proíbe o exercício do mesmo, o aludido está enquadrado pelo rádio como radialista, quem tiver dúvida leia a presente matéria ou então escute o áudio.
A ONG-Transparência Jeremoabo tem responsabilidade, combate a corrupção e não iria infringir ou fraudar a Lei.
Além desta decisão do TST, o repórter Daví Alves está também amparado por:

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