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quinta-feira, setembro 10, 2020

"Não poderá ser eleito aquele que foi condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”.

             Relação apresentada pelo Chefe de Gabinete da Prefeitura de Jeremoabo

A imagem pode conter: texto que diz "10:06 Jadson online Encaminhada 09:05 Talvez vc não soube procurar 09:05 Tá aí os processos de Tista, que deixa inelegível 09:06 Certidao tirada agira quentinha 09:06 Já foram julgados em segunda instância? 09:09 Essa mensagem foi apagada 09:32 Essa mensagem foi apagada Digite uma mens..."

A novela com "Tista de Deda", está mais parecendo com a Novela o "Direito de Nascer", que quase não termina, talvez pela dificuldade de encontrar um fina feliz.

Hoje pela manhã quando entrei no meu ZAP a primeira mensagem que encontrei foi do Chefe de Gabinete do Prefeito Deri do Paloma enviando uma relação de Processos do Juizado especial de Paulo Afonso até inelegível, sem citar o nome do acusado ou do réu, com  os seguintes dizeres: " Talvez vc não soube procurar. Aí  os processos  de Tista, que o deixa inelegível. Certidão tirada agira quentinha" (sic)

De imediato fiz a seguinte pergunta: " Já foram julgados em segunda instância?"

O mesmo emitiu duas respostas, porém, não cheguei a lê, por o Chefe de Gabinete apagou.

Vamos aos fatos e também em busca da verdade, nosso interesse não é beneficiar quem quer que seja, mas deixar o leitor bem informado.

Como já tornou-se público e notório o prefeito  Deri do Paloma usou uma emissora de rádio local para chamar Tista de Deda de Ficha Suja, inclusive afirmando ser o mesmo inelegível.

Tista de Deda através da sua militância chamou o prefeito Deri do Paloma de :

" E aí Prefeito Mentiroso, mau caráter, sem escrúpulo, como é que você vem a público

para mentir descaradamente, mas uma coisa é certa, você mostrou ao povo

jeremoabense que só serve para mentir, pois você nunca foi povão, que te conhece

sabe que você nunca gostou de pobre, esta sim, é a sua cara.

Prefeito Mentiroso se há um comerciante em Jeremoabo que não tem moral para falar

de político é você, de 1989 a 2008, quem lhe sustentou sempre foi a Prefeitura de

Jeremoabo, e agora mais do que nunca, nós sabemos o que você está fazendo e a

justiça vai bater na tua porta a qualquer hora."  ipsis littĕris/

Diante do exposto, informo que para contestar a acusação emanada do Prefeito Der do Paloma, acusações considerada pela vítima como leviana, apresentou CERTIDÕES emanadas de TRIBUNAIS SUPERIORES, a não ser que essas CERTIDÕES SEJAM FALSIFICADAS, o senhor Tista de Deda provou que as acusações a ele imputadas são desprovidas de provas, incabíveis, de má fé e mentirosas, isso foi dito no seu direito de resposta.

Nota da redação deste Blog - Se não mudaram ou rasgaram a Lei Complementar nº 135 de 2010) , LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.

No artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, que foi editada pela Lei da Ficha Limpa, encontramos logo uma informação importante: não poderá ser eleito aquele que foi condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Saindo do juridiquês, isso significa que:

a) O caso da pessoa passou por uma turma de juízes e continuou condenada;
b) A pessoa pode ter perdido todos os prazos para recorrer;
c) A pessoa deve ter passado por todos os recursos jurídicos possíveis e continuado como condenada.(https://www.politize.com.br/condenados-podem-ser-candidatos/)

                              COMPROVANTES APRESENTADOS POR TISTA DE DEDA CONTESTANDO A ACUSAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE:


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