Relação apresentada pelo Chefe de Gabinete da Prefeitura de Jeremoabo
A novela com "Tista de Deda", está mais parecendo com a Novela o "Direito de Nascer", que quase não termina, talvez pela dificuldade de encontrar um fina feliz.
Hoje pela manhã quando entrei no meu ZAP a primeira mensagem que encontrei foi do Chefe de Gabinete do Prefeito Deri do Paloma enviando uma relação de Processos do Juizado especial de Paulo Afonso até inelegível, sem citar o nome do acusado ou do réu, com os seguintes dizeres: " Talvez vc não soube procurar. Aí os processos de Tista, que o deixa inelegível. Certidão tirada agira quentinha" (sic)
De imediato fiz a seguinte pergunta: " Já foram julgados em segunda instância?"
O mesmo emitiu duas respostas, porém, não cheguei a lê, por o Chefe de Gabinete apagou.
Vamos aos fatos e também em busca da verdade, nosso interesse não é beneficiar quem quer que seja, mas deixar o leitor bem informado.
Como já tornou-se público e notório o prefeito Deri do Paloma usou uma emissora de rádio local para chamar Tista de Deda de Ficha Suja, inclusive afirmando ser o mesmo inelegível.
Tista de Deda através da sua militância chamou o prefeito Deri do Paloma de :
" E aí Prefeito Mentiroso, mau caráter, sem escrúpulo, como é que você vem a público
para mentir descaradamente, mas uma coisa é certa, você mostrou ao povo
jeremoabense que só serve para mentir, pois você nunca foi povão, que te conhece
sabe que você nunca gostou de pobre, esta sim, é a sua cara.
Prefeito Mentiroso se há um comerciante em Jeremoabo que não tem moral para falar
de político é você, de 1989 a 2008, quem lhe sustentou sempre foi a Prefeitura de
Jeremoabo, e agora mais do que nunca, nós sabemos o que você está fazendo e a
justiça vai bater na tua porta a qualquer hora." ipsis littĕris/
Diante do exposto, informo que para contestar a acusação emanada do Prefeito Der do Paloma, acusações considerada pela vítima como leviana, apresentou CERTIDÕES emanadas de TRIBUNAIS SUPERIORES, a não ser que essas CERTIDÕES SEJAM FALSIFICADAS, o senhor Tista de Deda provou que as acusações a ele imputadas são desprovidas de provas, incabíveis, de má fé e mentirosas, isso foi dito no seu direito de resposta.
Nota da redação deste Blog - Se não mudaram ou rasgaram a Lei Complementar nº 135 de 2010) , LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.
No artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, que foi editada pela Lei da Ficha Limpa, encontramos logo uma informação importante: não poderá ser eleito aquele que foi condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Saindo do juridiquês, isso significa que:
a) O caso da pessoa passou por uma turma de juízes e continuou condenada;
b) A pessoa pode ter perdido todos os prazos para recorrer;
c) A pessoa deve ter passado por todos os recursos jurídicos possíveis e continuado como condenada.(https://www.politize.com.br/condenados-podem-ser-candidatos/)
COMPROVANTES APRESENTADOS POR TISTA DE DEDA CONTESTANDO A ACUSAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE: