Nota da redação deste Blog - Já tornou-se rotina uso indevido do veículo da Prefeitura para beneficiar particulares, mais uma vez informo aos vereadores da oposição que trata-se de um crime que deverá ser comunicado ao Ministério Público.
" O uso indevido também gerou, de acordo com a ação, o enriquecimento ilícito, pois fez-se uso do combustível adquirido com verba pública e houve desgaste de veículo público, deixando o acusado de dispender de dinheiro próprio e resguardando seu veículo particular do desgaste natural. Além disso, gerou lesão ao erário ao usufruir de verba pública para uso próprio, violando os artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
Diante disso, o MP requer a condenação de Estepheson Souza nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, resultando na suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida indevidamente pelo vice-prefeito; proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos, além da perda da função pública.
Diante da impossibilidade de calcular a quilometragem rodada e do prejuízo gerado, a promotora requer que a municipalidade informe o valor da remuneração percebida por Estepheson de junho de 2015 a outubro de 2015 para cálculo da multa a ser aplicada. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
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