CARTA
ABERTA AO POVO JEREMOABENSE.
Você pode não gostar de mim e
nem daquilo que eu escrevo, isto é compreensível e aceitável, assim como, você
pode não gostar do Grupo do 55; também justificável como sendo um direito seu e
inquestionável, já que ninguém está obrigado a gostar de quem quer que seja,
afinal vivemos em um país democrático, no entanto, quando buscamos as boas
regras de convívio social, somos levados a trilhar por um caminho de resultados
voltados ao bem coletivo, resultados esses que compreendem, acima de tudo e de
qualquer interesse de ordem pessoal, o interesse coletivo no qual estejam
inseridos a vontade e os direitos da maioria, assim fazendo valer o princípio
democrático, entretanto, o bem estar da maioria deve ser pautado pelos
princípios constitucionais conhecidos como LIMPE
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais tem por base, nortear o Serviço
Público. Para que entendamos melhor estes conceitos, vejamos o que é definido
sobre cada um:
LEGALIDADE - o cumprimento da lei
O princípio da
legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses
privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser
exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do
Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o
princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista,
favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o
interesse coletivo.
Além disso, é
importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o
Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à
obediência, cumprimento e prática das leis.
IMPESSOALIDADE - o tratamento
igualitário
O princípio da
impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve
tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências
ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não
podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos.
Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e
funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de
assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O artigo quinto da
Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a
lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no
âmbito da administração pública.
MORALIDADE -
seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei
O princípio da
moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios
éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício
dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do
princípio em questão.
É importante levar
em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral
comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda
assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação
jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.
PUBLICIDADE - a prestação de contas à
população
O princípio da
publicidade garante a transparência na administração pública.
Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder
pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de
informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e
instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar
a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é
exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos
em lei.
Nesse sentido, como
já comentamos nas matérias anteriores, a Lei nº 12.527 de 2011 –
a Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de
acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.
EFICIÊNCIA - a boa gestão dos
recursos e serviços públicos
O princípio da
eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o
princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor
público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os
recursos públicos.
Ou seja, a
administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima
qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do
orçamento público, evitando desperdícios.
A
reprodução das definições ora expostas servem para demonstrar a nossa sociedade
que a Gestão Pública Municipal está caminhando na contramão da história e dos
princípios constitucionais, razão pela qual, todo e qualquer cidadão de bem tem
o dever de combater os desmandos administrativos ora praticados e dizer NÃO a
sua continuidade, pois como já disse antes, você pode não gostar de mim, você
pode não gostar do Grupo que faz oposição ao Prefeito, até aí tudo normal, o
que você não pode é votar em um grupo que administra a nossa Jeremoabo, como se
fosse uma propriedade particular, onde o Chefe e as “Primas” recebem os louros,
enquanto a sociedade fica com as migalhas, isto quando deixam cair!
Deixemos
as mágoas pessoais de lado e lutemos por uma Jeremoabo liberta desta
administração desastrosa que ora vivemos, pois nos meus quase 27 anos
trabalhando dentro da administração pública, jamais pude constatar tamanhos
desmandos, seja pela não observância aos princípios já citados, seja pelo
descaso dado à própria justiça pelas decisões já tomadas.
Dia
15 de novembro próximo você é responsável por PERMITIR ou dizer NÃO, que
a nossa Jeremoabo permaneça na Direção errada e sentido errado, assim como,
você pode seguir a direção, mas no sentido oposto, mudando a história do nosso
amanhã. É preciso que lembremos que toda Direção tem dois “sentidos”, pois a
direção é uma reta, mas os sentidos se opõem, logo, considerando que o sentido
ora seguido está completamente errado, que façamos
o caminho de volta, pois este sentido está de portas abertas, esperando que
sigamos por ele.
Aqui
deixo claro que a vida pessoal do Gestor Público não me diz respeito, já que
não cabe a mim: interferir ou fazer qualquer correção, mas a coisa pública me
diz respeito, pois sou parte desta sociedade e não abro mão do meu exercício de
cidadania, verdade que me obriga a ser atuante, agir sem omissão e ou
subserviência, já que todo amanhã é coletivo, por conseguinte, todo resultado
ruim, por princípio afetará a todos; aqui não relaciono os fatos com a
possibilidade do benefício pessoal, mas pela presença do atendimento às
necessidades de um POVO, que ora tão vilipendiado em seus direitos, já que o serviço
público é um patrimônio do direito coletivo, especialmente aqueles
que envolvem a Saúde, a Educação e o Saneamento Básico.
Por
fim, deixo aqui um questionamento: Você está satisfeito em saber que apenas duas famílias já receberam mais de 2 milhões em
salários, diárias e gratificações, enquanto lhe foi negado um emprego para ganhar um salário mínimo, que ao ano
somaria apenas poucos de 13 mil reais?
Encerro dizendo: você pode não gostar de mim, nem do que
escrevo, ou ainda, do Grupo 55, mas estas razões não podem ser tão fortes que
superam a razão de termos uma Jeremoabo melhor, por isto, pense em você, na sua
família e amigos, antes de contribuir para que Jeremoabo permaneça no marasmo
que aí está.
Faça uma reflexão e aja com a razão, discernimento e
inteligência, em 15 de novembro próximo, você é parte desta sociedade, e nesta
condição, responsável por ela pela mudança, REFLITA!!!
J. M. Varjão
Em 16/09/2020.