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quarta-feira, setembro 16, 2020

CARTA ABERTA AO POVO JEREMOABENSE.

Proverbio Portugues: Mateus, primeiros os meus, depois os teus.


CARTA ABERTA AO POVO JEREMOABENSE.

Você pode não gostar de mim e nem daquilo que eu escrevo, isto é compreensível e aceitável, assim como, você pode não gostar do Grupo do 55; também justificável como sendo um direito seu e inquestionável, já que ninguém está obrigado a gostar de quem quer que seja, afinal vivemos em um país democrático, no entanto, quando buscamos as boas regras de convívio social, somos levados a trilhar por um caminho de resultados voltados ao bem coletivo, resultados esses que compreendem, acima de tudo e de qualquer interesse de ordem pessoal, o interesse coletivo no qual estejam inseridos a vontade e os direitos da maioria, assim fazendo valer o princípio democrático, entretanto, o bem estar da maioria deve ser pautado pelos princípios constitucionais conhecidos como LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais tem por base, nortear o Serviço Público. Para que entendamos melhor estes conceitos, vejamos o que é definido sobre cada um:
LEGALIDADE - o cumprimento da lei
 O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário
 O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

PUBLICIDADE - a prestação de contas à população
 O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja,  o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
Nesse sentido, como já comentamos nas matérias anteriores, a Lei nº 12.527 de 2011 – a Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.

EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.
A reprodução das definições ora expostas servem para demonstrar a nossa sociedade que a Gestão Pública Municipal está caminhando na contramão da história e dos princípios constitucionais, razão pela qual, todo e qualquer cidadão de bem tem o dever de combater os desmandos administrativos ora praticados e dizer NÃO a sua continuidade, pois como já disse antes, você pode não gostar de mim, você pode não gostar do Grupo que faz oposição ao Prefeito, até aí tudo normal, o que você não pode é votar em um grupo que administra a nossa Jeremoabo, como se fosse uma propriedade particular, onde o Chefe e as “Primas” recebem os louros, enquanto a sociedade fica com as migalhas, isto quando deixam cair!
Deixemos as mágoas pessoais de lado e lutemos por uma Jeremoabo liberta desta administração desastrosa que ora vivemos, pois nos meus quase 27 anos trabalhando dentro da administração pública, jamais pude constatar tamanhos desmandos, seja pela não observância aos princípios já citados, seja pelo descaso dado à própria justiça pelas decisões já tomadas.
Dia 15 de novembro próximo você é responsável por PERMITIR ou dizer NÃO, que a nossa Jeremoabo permaneça na Direção errada e sentido errado, assim como, você pode seguir a direção, mas no sentido oposto, mudando a história do nosso amanhã. É preciso que lembremos que toda Direção tem dois “sentidos”, pois a direção é uma reta, mas os sentidos se opõem, logo, considerando que o sentido ora seguido está completamente errado, que façamos o caminho de volta, pois este sentido está de portas abertas, esperando que sigamos por ele.
Aqui deixo claro que a vida pessoal do Gestor Público não me diz respeito, já que não cabe a mim: interferir ou fazer qualquer correção, mas a coisa pública me diz respeito, pois sou parte desta sociedade e não abro mão do meu exercício de cidadania, verdade que me obriga a ser atuante, agir sem omissão e ou subserviência, já que todo amanhã é coletivo, por conseguinte, todo resultado ruim, por princípio afetará a todos; aqui não relaciono os fatos com a possibilidade do benefício pessoal, mas pela presença do atendimento às necessidades de um POVO, que ora tão vilipendiado em seus direitos, já que o serviço público é um patrimônio do direito coletivo, especialmente aqueles que envolvem a Saúde, a Educação e o Saneamento Básico.
Por fim, deixo aqui um questionamento: Você está satisfeito em saber que apenas duas famílias já receberam mais de 2 milhões em salários, diárias e gratificações, enquanto lhe foi negado um emprego para ganhar um salário mínimo, que ao ano somaria apenas poucos de 13 mil reais?
Encerro dizendo: você pode não gostar de mim, nem do que escrevo, ou ainda, do Grupo 55, mas estas razões não podem ser tão fortes que superam a razão de termos uma Jeremoabo melhor, por isto, pense em você, na sua família e amigos, antes de contribuir para que Jeremoabo permaneça no marasmo que aí está.
Faça uma reflexão e aja com a razão, discernimento e inteligência, em 15 de novembro próximo, você é parte desta sociedade, e nesta condição, responsável por ela pela mudança, REFLITA!!!
J. M. Varjão
Em 16/09/2020.

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