"O Congresso Constituinte de 1988 introduziu, na Lei
Maior, mais um recurso no enfrentamento das irregularidades, que é a possibilidade
de apresentação, ao Tribunal de Contas da União (TCU), por qualquer cidadão,
partido político, associação ou sindicato, de denúncia sobre irregularidades ou
ilegalidades ocorridas na Administração Pública dos Três Poderes (Constituição
Federal, art. 74, § 2º)".
Lamento que o meu amigo Ailton esteja sendo a " bola da vez", embora esse seja um caso apenas para o Gestor Municipal prestar uma informação ao cidadão contribuinte.
Recebi nesta manhã de sábado e de carnaval a seguinte denúncia, que apenas passo ao senhor prefeito para o que couber, inclusive esclarecer ou justificar ao cidadão a ocorrência.
Eis o conteúdo da denúncia:
Veja o projeto do loteamento aprovado na prefeitura.
O local onde está essa construção seria uma praça,
O AILTON ADVOGADO TA CONSTRUINDO UMA POUSADA NUMA PRAÇA DA PREFEITURA LÁ NO LOTEAMENTO JR.
A prefeitura não respeitar a Lei já tornou-se um ato corriqueiro na administração municipal em Jeremoabo, agora o que causa espécie é a cegueira, a omissão e conivência dos vereadores, representantes legítimos do cidadão, onde seu verdadeiro papel é fiscalizar.
Deixo também o BLOG a disposição do subprocurador da Prefeitura de Jeremoabo o advogado Ailton para as devidas explicações.