Christian Cardoso
Conforme o Dr. Jorge Béja explicitou de maneira clara e precisa na Tribuna da Internet, a população dessas áreas onde existem barragens de mineradoras está refém de quem tem o dever de protegê-la, seja na esfera da estatalidade, seja naquela dos agentes econômicos que exploram os recursos minerais.
Em meu humilde entendimento, esses agentes econômicos e, especialmente, as esferas da estatalidade (vez que os recursos minerais são bens públicos, como o Sr. Béja indicou), deveriam atuar pesadamente com todos instrumentos possíveis para evitar novos “rompimentos” os quais, como demonstrado no artigo, potencial ou efetivamente, barbarizam a realidade dessas pessoas.
EXEMPLO DE ITABIRITO – Vemos que após o rompimento de uma barragem em Itabirito/MG, em 2014, que vitimou tr~es operários, a empresa passou a utilizar o “processamento a seco” (talvez tangenciam-se alguns dos questionamentos feitos aqui na TI pelo comentarista Francisco Menezes, às 02h39m).
Se, quanto à tragédia de 2014 supracitada foi possível obrigar a empresa a operar o “processamento a seco”, por que a demora em estabelecer prazo para que as demais minerações trabalhem no mesmo sistema?
O atrofiamento da estatalidade em face desses agentes econômicos e concomitante agigantamento em relação às pessoas simples do povo, que sofrem os efeitos nefastos dessas atividades, sinalizam conteúdo muito distante de um regime que se pretenda democrático, conforme explicitado no artigo do Dr. Béja.
x-x-x