Deu em O Globo
O empresário Jacob Barata Filho , conhecido como o “Rei dos Ônibus”, foi condenado nesta quinta-feira a 12 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. A informação foi adiantada pela coluna do jornalista Lauro Jardim, do Globo. O empresário do setor de transportes e outros 10 réus da ação relativa à Operação Cadeia Velha, deflagrada em 2017, foram sentenciados e a pena mais branda é de 5 anos, a mais dura chega a quase 18. Entre os condenados, estão Lélis Teixeira (ex-presidente da Fetranspor, com reclusão de 13 anos) e Felipe Picciani (filho do deputado estadual Jorge Picciani e condenado à pena de 17 anos e 10 meses). Cabe recurso à decisão.
Enquanto Barata Filho e Teixeira foram condenados por corrupção ativa, Felipe recebeu sentença também pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é filho do ex-deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ), condenado a 21 anos de prisão após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também no âmbito da Operação Cadeia Velha. Os desembargadores determinaram ainda pena de 12 anos e cinco meses para Paulo Melo e de 13 anos e quatro meses para Edson Albertassi, ambos ex-deputados do MDB fluminense.
OUTROS RÉUS – Na primeira instância, além de Barata Filho, Felipe Picciani e Lélis Teixeira, Bretas distribuiu penas a Jorge Luiz Ribeiro (apontado como operador de Picciani); Andréia Cardoso do Nascimento (chefe de gabinete de Paulo Melo); Fábio Cardoso do Nascimento (assessor de Paulo Melo). Foram condenados também os empresários Carlos César da Costa Pereira, José Augusto Ferreira dos Santos, Benedicto Barbosa Júnior, Leandro Azevedo e Marcelo Traça.
No início do mês, a defesa de Barata havia pedido a Bretas que concedesse perdão judicial ao réu após ele ter admitido a existência de uma caixinha da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio (Fetranspor) para o pagamento de propinas a agentes públicos. Barata também disponibilizou R$ 80 milhões para que a Justiça fizesse a devolução do valor aos cofres públicos.
Os advogados pediram que, caso não concedesse o perdão, o magistrado diminuisse a pena em dois terços. Na sentença, Bretas registrou que reconhece a “confissão parcial dos fatos” e também o depósito, mas reduziu em apenas um ano a pena final, que além dos 12 anos prevê o pagamento de 600 dias-multa, que tem o valor de um salário mínimo vigente à época do último delito cometido pelo réu.
JUSTIFICATIVA – Bretas justificou a condenação por entender que além das “altas cifras envolvidas”, as práticas corruptas pelas quais Barata foi acusado “revelam o uso das empresas e sindicatos de transporte público para promover o pagamento dos valores utilizados para o cometimento de crimes contra a administração pública”. Para o juiz, os crimes tiveram como consequência o “a ampliação e aprofundamento das práticas criminosas que vêm frustrando os interesses de toda a sociedade, prejudicando desastrosamente os cidadãos e a coletividade, uma vez que gerou impactos sobre a qualidade de vida da população que depende do transporte público no estado do Rio de Janeiro”.
Procurado pelo Globo, Barata Filho informou que não vai comentar a sentença. A defesa de Lélis Teixeira disse que entrará com recurso no TRF-2 e que “rejeita enfaticamente os termos da sentença por considerar que ela é arbitrária e contrária à prova produzida no processo”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Caso os ministros do Supremo derrubem a jurisprudência de prisão após segunda instância, no próximo dia 10, dificilmente esses réus cumprirão cadeia, porque até o julgamento pelo Superior Tribuna de Justiça, os réus terão mais de 70 anos e os crimes estarão prescritos. Ah, Brasil!!! (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Caso os ministros do Supremo derrubem a jurisprudência de prisão após segunda instância, no próximo dia 10, dificilmente esses réus cumprirão cadeia, porque até o julgamento pelo Superior Tribuna de Justiça, os réus terão mais de 70 anos e os crimes estarão prescritos. Ah, Brasil!!! (C.N.)