Sábado, 30 de Março de 2019 - 14:40
por Igor Gielow | Folhapress
Foto: Reprodução / Brasil de Fato
A Justiça Federal cassou a liminar que proibia o governo de promover a realização de eventos alusivos ao golpe de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31).
A decisão provisória havia sido concedida na noite de sexta-feira (29) pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. Ela havia sido estimulada pelo pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), expresso pelo seu porta-voz na segunda (25), de que houvesse "comemorações devidas" da data.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu às 21h35 do mesmo dia e, na manhã deste sábado (30), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar.
O pedido original da Defensoria sustentava que quaisquer eventos relacionados ao golpe feriam a memória e a verdade históricas, argumento refutado pela desembargadora. "O Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos", escreveu, completando que "o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas".
A liminar acatava o pedido para que não fosse lida a ordem do dia relativa ao 31 de março, publicada na quarta (27) pelo Ministério da Defesa. O texto não cita o caráter autoritário da ditadura que se seguiu ao golpe, encerrada apenas em 1985, mas coloca o processo em perspectiva histórica e celebra a "volta da democracia" após a anistia de 1979.
A desembargadora cita o texto. "Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito", escreveu.
A decisão também diz que não houve prejuízo ao erário citado no pedido da Defensoria. Como o aniversário do golpe caiu num domingo, a maioria das unidades militares leu a ordem do dia em eventos na quinta e na sexta, atos que basicamente reuniram as tropas em pátios internos.
Com isso, a polêmica em torno do aniversário daquilo que os militares chamam de "revolução democrática" tende a arrefecer.
A cúpula das Forças Armadas já havia ficado contrariada com a publicidade dada por Bolsonaro ao evento. Se há um consenso de que a história oficial até aqui privilegia a visão dos derrotados de 1964 devido à prevalência de governos à esquerda após 1985, os generais preferem que a discussão se torne acadêmica.
Assim, a ordem do dia assinada pelo ministro Fernando Azevedo, ele mesmo um general de quatro estrelas da reserva, e coassinada pelos três comandantes das Forças, adotou um tom historiográfico -mesmo elogiando os integrantes do golpe, citando o apoio popular ao movimento que derrubou o presidente esquerdista João Goulart, e fazendo a defesa pró-democracia.
Bolsonaro, aconselhado pelos seus ministros militares, também baixou o tom. Na sexta, ele afirmou que a data na verdade deveria ser "rememorada", e não "comemorada", conforme ele havia determinado antes. O presidente ainda terá de responder a um pedido de esclarecimentos em outra ação, aberta a pedido de um advogado.
A decisão provisória havia sido concedida na noite de sexta-feira (29) pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. Ela havia sido estimulada pelo pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), expresso pelo seu porta-voz na segunda (25), de que houvesse "comemorações devidas" da data.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu às 21h35 do mesmo dia e, na manhã deste sábado (30), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar.
O pedido original da Defensoria sustentava que quaisquer eventos relacionados ao golpe feriam a memória e a verdade históricas, argumento refutado pela desembargadora. "O Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos", escreveu, completando que "o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas".
A liminar acatava o pedido para que não fosse lida a ordem do dia relativa ao 31 de março, publicada na quarta (27) pelo Ministério da Defesa. O texto não cita o caráter autoritário da ditadura que se seguiu ao golpe, encerrada apenas em 1985, mas coloca o processo em perspectiva histórica e celebra a "volta da democracia" após a anistia de 1979.
A desembargadora cita o texto. "Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito", escreveu.
A decisão também diz que não houve prejuízo ao erário citado no pedido da Defensoria. Como o aniversário do golpe caiu num domingo, a maioria das unidades militares leu a ordem do dia em eventos na quinta e na sexta, atos que basicamente reuniram as tropas em pátios internos.
Com isso, a polêmica em torno do aniversário daquilo que os militares chamam de "revolução democrática" tende a arrefecer.
A cúpula das Forças Armadas já havia ficado contrariada com a publicidade dada por Bolsonaro ao evento. Se há um consenso de que a história oficial até aqui privilegia a visão dos derrotados de 1964 devido à prevalência de governos à esquerda após 1985, os generais preferem que a discussão se torne acadêmica.
Assim, a ordem do dia assinada pelo ministro Fernando Azevedo, ele mesmo um general de quatro estrelas da reserva, e coassinada pelos três comandantes das Forças, adotou um tom historiográfico -mesmo elogiando os integrantes do golpe, citando o apoio popular ao movimento que derrubou o presidente esquerdista João Goulart, e fazendo a defesa pró-democracia.
Bolsonaro, aconselhado pelos seus ministros militares, também baixou o tom. Na sexta, ele afirmou que a data na verdade deveria ser "rememorada", e não "comemorada", conforme ele havia determinado antes. O presidente ainda terá de responder a um pedido de esclarecimentos em outra ação, aberta a pedido de um advogado.
Bahia Notícias