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sexta-feira, julho 27, 2018

O processo referente ao " Portal da Transparência" contra a prefeitura de Jeremoabo continua.

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O site  http://jeremoabo.ba.io.org.br/ é para registrar toda movimentação da prefeitura para que o cidadão tome conhecimento e fiscalize.
Acontece que esse site está incompleto,  foi por esse motivo que o " interino" foi multado em R$ 71.000,00(setenta e um mil reais), no entanto, ficou acordado que enquanto a prefeitura não normalizar a situação continuará arcando com uma multa de  diária de R$ 10.000,00(dez mil reais).
O acordo foi para que o " interino" normalizasse a situação do site em até 20 dias.
Como o " interino" a partir do dia 03.07.2018 não esteve mais perfeito, o abacaxi está agora nas mãos do atual gestor para  o mesmo descascar.


Processo:0003353-97.2016.4.01.3306
Classe:65 - Ação Civil Pública
Vara:1ª VARA PAULO AFONSO
Juiz:DIEGO DE AMORIM VITÓRIO
Data de Autuação:07/06/2016
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 16/06/2016
Nº de volumes:
Assunto da Petição:10014 - Violação aos Princípios Administrativos
Observação: NF1140060001232016151252711 LEI DA TRANSPARÊNCIA
Localização:AN3 - ANÁLISE VARA

Partes

TipoNomeAdvogado
Autor MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 
Réu MUNICIPIO DE JEREMOABOBA 
LITISPA UNIAO 



Publicação

DataTipoTexto
28/06/2018 Despacho Antes de ser dada vista do feito à UNIÃO determino a intimação do Município de JeremoaoboBA para proceder às adequações do portal de transparência exatamente nos termos do acordo homologado no prazo de 20 dias sob pena de incidência em multa diária que ora majoro para o valor de R 1000000 dez mil reais a recair sobre a pessoa do Prefeito Municipal em caso de novo descumprimento Outrossim defiro o pleito requerido pelo MPF de execução provisória das astreintes no valor de R 7100000 na pessoa do prefeito de JeremoaboBA requerida pelo MPF devendo o Parquet providenciar a autuação em autos apartados cujo processamento fica condicionado à adequada instrução do feito com os documentos e as informações pertinentes Condeno a União ao pagamento de verba honorária no percentual de 10 do valor atualizado da causa nos termos do art 85 2º do CPCEsta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição nos termos do art 496 3º I e III do CPC Publiquese Intimem-se 



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