Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, julho 24, 2018

Falou língua pagou

Nenhum texto alternativo automático disponível.


Durante as gestões dos prefeitos anteriores nós denunciamos a Contratação de Advogados sem a devida concorrência licitação, porém, o que antes era ilegal, hoje é legal.
" Sobre o tema, o Ministro Sr. Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em recente decisao no RE 656.558/SP, relatou que: “Nesse ponto, reside a chamada zona de incerteza, em que já não é possível distinguir com exatidão quem detém e quem não detém notória especialização. Aí vige a competência discricionária atribuída ao agente administrativo, que avalia a experiência dos profissionais com margem de liberdade, pelo que é essencial a confiança depositada no contratado. (…) Ademais, na minha concepção, respeitando aquela dos que têm entendimento distinto, no caso especial da advocacia, dada a série de empecilhos impostos pela essência da profissão, norteada pela ética profissional, torna-se latente a dificuldade de se proceder ao procedimento licitatório para a contratação desses serviços.” (decisão publicada em 14/06/2017)."
Nessa contratação o que chamou-me atenção foi a coerência do atual gestor Deri do Poloma, enquanto a ex-prefeita Anabel bem como o ex-interino, contrataram escritório de advocacia por R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), o prefeito Deri do paloma está contratando por apenas R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais)durante 06(seis)meses, o que em um ano perfaz o valor de R$ 144.000.00(cento e quarenta e quatro mil reais).

Em destaque

Pacheco sobe o tom após decisão de Zanin que suspendeu desoneração

Publicado em 28 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Pacheco diz que vai recorrer de decisão de Zanin Pe...

Mais visitadas