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terça-feira, julho 24, 2018

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Durante as gestões dos prefeitos anteriores nós denunciamos a Contratação de Advogados sem a devida concorrência licitação, porém, o que antes era ilegal, hoje é legal.
" Sobre o tema, o Ministro Sr. Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em recente decisao no RE 656.558/SP, relatou que: “Nesse ponto, reside a chamada zona de incerteza, em que já não é possível distinguir com exatidão quem detém e quem não detém notória especialização. Aí vige a competência discricionária atribuída ao agente administrativo, que avalia a experiência dos profissionais com margem de liberdade, pelo que é essencial a confiança depositada no contratado. (…) Ademais, na minha concepção, respeitando aquela dos que têm entendimento distinto, no caso especial da advocacia, dada a série de empecilhos impostos pela essência da profissão, norteada pela ética profissional, torna-se latente a dificuldade de se proceder ao procedimento licitatório para a contratação desses serviços.” (decisão publicada em 14/06/2017)."
Nessa contratação o que chamou-me atenção foi a coerência do atual gestor Deri do Poloma, enquanto a ex-prefeita Anabel bem como o ex-interino, contrataram escritório de advocacia por R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), o prefeito Deri do paloma está contratando por apenas R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais)durante 06(seis)meses, o que em um ano perfaz o valor de R$ 144.000.00(cento e quarenta e quatro mil reais).

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