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sexta-feira, julho 20, 2018

JUSTIFICANDO EQUIVOCO DA MATERIA PRIMEIRA BAIXA NA GESTÃO DERI DO PALOMA


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O título da matéria acima foi provocado devido a publicação deste ato publicado no diário oficial.
Li  o ato e quando fui elaborar a matéria peguei o nomeação de Jean, porém na mesma hora consertei o equivoco.
Quero dizer que o maior erro está no conteúdo dessa portaria, otivo pelo qual me equivoquei na primeira leitura.

Vejamos o equivoco da Portaria:

"Dispõe sobre a nomeação da Secretaria Municipal de Administração para cumular interinamente a Secretaria Municipal de Administração com  a Secretaria Municipal de Finanças."
 A Portaria diz que o Cargo de Finanças está vago.
O único equivoco foi concernente ao nome do titular demitido, que imediatamente foi concertado.

Aproveito da oportunidade para informar que o erro maior não está no nome da pessoa, mas em determinar que o Secretário de Administração acumule o Cargo de Secretario de Finanças.
A Lei não permite essa acumulação.

Nota da redação deste Blog -
 Com o devido respeito, não assiste razão a você. 

O artigo 37, XVI da CF/88 aplica-se a todo e qualquer cargo, emprego e função públicos. Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração só recebem tratamento diferenciado quanto à investidura.

Se por falta de recursos humanos impender acumulação não prevista no dispositivo citado (e noutros dispositivos constitucionais), que seja função não remunerada. Conduta contrária é caso de improbidade administrativa.

Marcelo Maciel

https://jus.com.br/duvidas

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