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quinta-feira, julho 26, 2018

PF deflaga nova etapa da Operação Zelotes; empresário ligado a Alckmin é alvo
Foto: Divulgação

Após resolver DEM no plano federal, ACM Neto vai solucionar impasse da chapa de Zé Ronaldo
Foto: Angelo Pontes/ Divulgação


Quinta, 26 de Julho de 2018 - 07:00

Cármen Lúcia institui política para ampliar vagas de trabalho a presos

por Frederico Vasconcelos | Folhapress
Cármen Lúcia institui política para ampliar vagas de trabalho a presos
Foto: Divulgação

Destaque em Justiça: Corregedor faz visita surpresa em cartório e não é atendido por juiz
O desembargador Carlos Vieira von Adamek, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, para realizar a inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fez uma visita surpresa nos Cartórios Integrados de Salvador. O desembargador não informou sua identidade nas visitas, pediu para ser atendido por um juiz da unidade e teve seu pedido negado por atendentes e servidores do Cartório.  A história que já tramita no meio jurídico, se for confirmada, para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Fabrício Oliveira, precisa constar no relatório de inspeção do CNJ. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!


Ex-prefeito de Jitaúna é condenado a pagar R$ 110 mil por omissão de multas
Foto: Reprodução / Panorama Ipiaú
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a acusação contra o ex-prefeito de Jitaúna, Edson Silva Souza (PT), acusado de omitir a cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento do montante de R$110.590,70, com recursos pessoais do prefeito e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela procedência do termo de ocorrência, já que o gestor não apresentou “qualquer documento que comprove a inscrição em dívida ativa municipal, quiçá a posterior distribuição de uma ação de execução fiscal que interrompesse o prazo prescricional”. Cabe recurso da decisão.


MPF dá 48 horas para Facebook explicar retirada de páginas e perfis
Foto: Reprodução / Clube Sebrae


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