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sábado, julho 21, 2018

" Todo homem público está sujeito a críticas, próprias da liberdade de expressão, de comunicação e de opinião.


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Uma coisa que durante toda a minha vida nunca fui puxa-saco nem tão pouco subserviente para agradar quem quer que seja, pois o BLOG além de ser lido em Jeremoabo é em todo o universo, por isso que primo pela veracidade e pela imparcialidade.
Desde o início que venho publicando os pontos positivos do prefeito Deri do Paloma, porém, venho mostrando e criticando os equívocos, para que o mesmo conserte o erro e depois não esteja entrando em fria., já que o Ministério Público está ai para agir.
As matéria que publico é para ser lida e discutida, escrevo o que penso respaldado em fatos, no entanto, também publico matérias de autoria de muitos outros sites que não são de minha responsabilidade, mas de quem assina.
Além dessas matérias também publico manifestos dos leitores, desde que não sejam ofensivos e de sua responsabilidade.
Semana passada transcrevi uma notícia de autoria de Luis Brito mais conhecido por Bob  Charles, onde o mesmo como ser humano se equivocou  na parte concernente ao Secretário de Saúde e do Chefe de Gabinete do Prefeito, coisa normal, só erra quem trabalha, ninguém é perfeito, mesmo assim, não sendo de minha autoria nem de minha responsabilidade, postei uma observação justificando o equivoco do parceiro e mostrando  o correto, inclusive posteriormente  postei um esclarecimento oriundo do Prefeito.
Ontem equivoquei-me  quando citei o nome da demissão de  um comissionado, onde  de imediato corrigi após ser alertado por um preposto do prefeito o meu amigo Leonan.
Acontece que o causador do equivoco foi a origem, pois por lapso deixaram de baixar a portaria demitindo o titular para depois nomear o substituto.
Como posso substituir uma Chefia se não existe ato  de afastamento ou demissão do mesmo?
Além do mais existem opiniões diferente na parte concernente a acumulação de Cargo Comissionado, mesmo sendo um deles sem remuneração. 

"

"O artigo 37, XVI da CF/88 aplica-se a todo e qualquer cargo, emprego e função públicos. Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração só recebem tratamento diferenciado quanto à investidura.

Se por falta de recursos humanos impender acumulação não prevista no dispositivo citado (e noutros dispositivos constitucionais), que seja função não remunerada. Conduta contrária é caso de improbidade administrativa.

Marcelo Maciel

https://jus.com.br/duvidas "

Por ser coerente, por ter meu ponto de vista independente, e sendo honesto com o meu amigo DERI DO PALOMA, não olhando somente o Cargo que exerce, mas o cidadão Deri, é que continuarei criticando na parte que não seja republicana, para que ele continue seu o governo da mudança como um FICHA LIMPA que é, pois num passado não muito distante tivemos o exemplo de " tista de deda" que ficou inelegível e teve seus direitos políticos cassados apenas por haver posto seu nome na capa de uma revista paga com o dinheiro público, temos o exemplo de Anabel e muitos outros pelo rombo do Hospital, e ainda não esquecemos quando invadiram a prefeitura e tiraram o ex-prefeito Spencer do seu cargo.





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