Fonte: Grupo do ZAP Jeremoabo em Foco
Nota da Redação deste Blog - "Não existe problema sem solução".
Caso seja apenas essa a herança maldita deixada pelo " ex-interino" é a coisa mais fácil para resolver, tira-se de letra, senão vejamos.
A DIVIDA DO INSS R$ 8.396.168,82, basta o Serviço de Contabilidade juntamente com o Procurador Jurídico do Município observar se já está parcelado e qual a origem do débito.
Se foi desconto do Salário em folho dos servidores não repassados ao INSS,a solução é a mais simples possível, basta entrar com uma representação perante o Ministério Público Federal, pois trata-se de recursos federais.
Caso já exista parcelamento e esteja dentro da legalidade, não existe outro caminho, é cumprir o acordado, pois trata-se de uma despesa legal e dentro da previsão.
Quanto ao restante do débito o caminho é o mais fácil possível, analisar se está enquadrado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, se não estiver, enquadra perante a Justiça e os órgãos de fiscalização quem autorizou a despesa.