No dia da posse de DERI DO PALOMA, o " interino" estava na Receita Federal em Paulo Afonso, fazendo negociação de Dívida e pactuando um parcelamento da mesma em 60(sessenta_meses.)
Achou pouco, então saiba mais, essa confissão de divida foi pactuada no dia 03,07.2018, portanto, hoje dia 05.07.2018, o Prefeito de Jeremoabo está obrigado a pagar a parcela vencida do parcelamento no valor de R$ 173.667,23(cento e setenta e três mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).
É por isso que insisto e vou cobrar de DERI, tem que fazer uma Auditoria, determinar que o Procurador do Município analise caso por caso, e as irregularidades encontradas ajuizar todas.
A pergunta que faço é: qual o motivo do " ex-interino" deixar para praticar uma imoralidade dessa no apagar das luzes???
A resposta é muito simples, no mínimo supostamente agiu de má fé.
O pior de tudo é que de acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal, o Prefeito Deri do Paloma é obrigado a pagar não só esse, mas todos os débitos deixados pelo " interino".
Concluindo, cabe a DERI mandar apurar quais os débitos legais e ilegais, para pagar os legais e os ilegais ajuizar ação na Justiça para responsabilizar o autorizador pela despesa ilegal.
Essa é a maneira independente, responsável e transparente, que pretendo ajudar a administração do Prefeito DERI DO PALOMA, criticando nas coisas erradas para serem corrigidas, e ajudando e sugerindo soluções em benefício do município e do povo.