da Folha Online
Ao contrário do que afirmou a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, neste sábado (29), em Curitiba (PR), o acórdão 230/2006, do TCU (Tribunal de Contas da União), não pedia que o registro eletrônico das despesas com cartões de crédito corporativos colhesse informações retroativas ao período FHC, informa o colunista Josias de Souza.
O documento do TCU foi mencionado pela ministra. Durante entrevista a jornalistas, Dilma Rousseff reafirmou que a secretária-executiva de seu ministério, Erenice Alves Guerra, não organizou um dossiê mas sim um banco de dados, chamado Suprim (Sistema de Controle de Suprimento de Fundos).
O sistema, que registra os gastos realizados com cartões corporativos e com verbas para suprimento de pequenas despesas da presidência da República, começou a ser alimentado em 2005, de acordo com a ministra, por recomendação do TCU. Rousseff disse que no ano seguinte, por meio do acórdão 230, o tribunal teria pedido que os dados registrados no Suprim fossem retroativos a 2002.
O acórdão tem data de fevereiro de 2006 e apresenta o resultado de auditoria feita nos cartões de crédito da presidência da República desde que começaram a ser usados, em setembro de 2002 --ainda no governo FHC-- até julho de 2005.
Não há no documento menção ao levantamento de dados retroativos à gestão FHC. "A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão e complementado com informações específicas pelos setores competentes da Secretaria de Administração" da Casa Civil. É mencionada coleta retroativa de dados, mas ao primeiro ano da gestão Lula.
"Relativamente a 2003, os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador, para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema", informa o relatório do TCU.
Tanto a criação do Suprim quanto o levantamento de dados relativos à época da administração FHC teriam sido deliberados pela Casa Civil.
Leia a íntegra do texto no blog do Josias.
Fonte: Folha Online
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