O projeto segue agora para apreciação de uma comissão especial. Se aprovado por lá, vai para o plenário da Câmara, onde tem de receber no mínimo 308 votos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a votação também ocorre em dois turnos, com o mínimo de votos de 49 senadores.
"Se a proposta for aprovada em última instância, caberá à Justiça comum julgar os casos de crime comum, sejam eles cometidos pelo mais simples dos cidadãos, seja pelo mais importante, que é o presidente da República", disse Itagiba.
História do foro
Em seu parecer, o relator da proposta, Régis de Oliveira (PSC-SP), lembrou a origem do foro privilegiado. No século V, já totalmente enfronhada no corpo dirigente do Império Romano, a Igreja Católica outorgava foro privilegiado para determinadas pessoas, principalmente a nobreza e o clero.
Com a queda de Roma (476 D.C.), os reis passaram a dar o privilégio para os nobres, juízes, oficiais judiciais, abades, priores, fidalgos e pessoas poderosas, disse o relator, citando João Mendes de Almeida Júnior, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), falecido nos anos 20 do século passado.
A atual Constituição dá ao Supremo Tribunal Federal a incumbência de processar e julgar as principais autoridades do Brasil nas infrações penais comuns, como seus próprios ministros, o presidente da República e o vice, os congressistas e o procurador-geral da República.
Também são julgados pelo STF os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
A mesma prerrogativa alcança os prefeitos, que são processados e julgados perante os tribunais estaduais. Da mesma forma, os juízes estaduais e distritais e os membros do Ministério Público são julgados perante estes tribunais.
Já os governadores dos estados e do Distrito Federal são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ocorre também com os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Trabalho (TRTs), os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios e os do Ministério Público da União (MPU).
Letrados
A CCJ aprovou um segundo projeto do deputado Marcelo Itagiba, agora liberando os juízes para que, na aplicação da pena, considerem a escolaridade do réu. Quanto mais esclarecido for, maior deverá ser a pena. O projeto considera que uma pessoa letrada deve conhecer mais as normas que regem a convivência social do que as analfabetas.
Fonte: Tribuna da Imprensa