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quinta-feira, outubro 25, 2007

TSE vota hoje resolução dos processos de infidelidade

BRASÍLIA - A resolução que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vota hoje para regular os processos contra políticos infiéis deve anular os acordos firmados entre os partidos governistas no Congresso e colocar dez mandatos de deputados em risco. As legendas da base acertaram que não pediriam ao TSE o mandato do parlamentar que migrou de um partido para outro aliado.
O TSE, porém, determinará, na resolução, que qualquer interessado, o suplente ou outro partido político, poderá acionar o tribunal para reclamar o mandato do infiel. Essa regra, por exemplo, afetaria dez deputados que mudaram de legenda, mas se mantiveram na base do governo.
O texto do TSE definirá, ainda, para evitar que os processos caiam no esquecimento, que os julgamentos sejam concluídos em no máximo dois meses, mas esse prazo será apenas indicativo, uma forma de acelerar os julgamentos. "O prazo sem sanção é inócuo, mas é pedagógico", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
A resolução ainda detalhará em que condições deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República podem trocar de partido sem que essa migração seja considerada infidelidade partidária. De acordo com decisão do STF, podem deixar o partido sem punição com perda de mandato por infidelidade os políticos que tiverem sofrido perseguição dentro de suas legendas ou que perceberem mudanças ideológicas do partido pelo qual se elegeu.
Com essa pormenorização das regras, o tribunal tentará evitar que parlamentares que mudarem de partido apenas por conveniência política apelem a essas exceções para se livrarem da perda de mandato. Os ministros ainda terão de discutir se cabe ao TSE definir a partir de quando a fidelidade partidária vale para as eleições majoritárias - de senadores, governadores, prefeitos e presidentes da República.
Há divergências entre alguns ministros se essa determinação caberia ao Supremo Tribunal ou ao Tribunal Eleitoral. O presidente do TSE defendia que a regra vigorasse pelo menos a partir do dia 27 de março, data em que o Tribunal respondeu que o deputado que mudasse de partido poderia perder o mandato.
Ontem, Mello admitiu que a tendência é que a punição por infidelidade nesse caso valha a partir do dia 16 deste mês, quando o TSE tratou da mudança de partido de senadores, prefeitos, governadores e presidentes infiéis.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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