BRASÍLIA - A resolução que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vota hoje para regular os processos contra políticos infiéis deve anular os acordos firmados entre os partidos governistas no Congresso e colocar dez mandatos de deputados em risco. As legendas da base acertaram que não pediriam ao TSE o mandato do parlamentar que migrou de um partido para outro aliado.
O TSE, porém, determinará, na resolução, que qualquer interessado, o suplente ou outro partido político, poderá acionar o tribunal para reclamar o mandato do infiel. Essa regra, por exemplo, afetaria dez deputados que mudaram de legenda, mas se mantiveram na base do governo.
O texto do TSE definirá, ainda, para evitar que os processos caiam no esquecimento, que os julgamentos sejam concluídos em no máximo dois meses, mas esse prazo será apenas indicativo, uma forma de acelerar os julgamentos. "O prazo sem sanção é inócuo, mas é pedagógico", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
A resolução ainda detalhará em que condições deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República podem trocar de partido sem que essa migração seja considerada infidelidade partidária. De acordo com decisão do STF, podem deixar o partido sem punição com perda de mandato por infidelidade os políticos que tiverem sofrido perseguição dentro de suas legendas ou que perceberem mudanças ideológicas do partido pelo qual se elegeu.
Com essa pormenorização das regras, o tribunal tentará evitar que parlamentares que mudarem de partido apenas por conveniência política apelem a essas exceções para se livrarem da perda de mandato. Os ministros ainda terão de discutir se cabe ao TSE definir a partir de quando a fidelidade partidária vale para as eleições majoritárias - de senadores, governadores, prefeitos e presidentes da República.
Há divergências entre alguns ministros se essa determinação caberia ao Supremo Tribunal ou ao Tribunal Eleitoral. O presidente do TSE defendia que a regra vigorasse pelo menos a partir do dia 27 de março, data em que o Tribunal respondeu que o deputado que mudasse de partido poderia perder o mandato.
Ontem, Mello admitiu que a tendência é que a punição por infidelidade nesse caso valha a partir do dia 16 deste mês, quando o TSE tratou da mudança de partido de senadores, prefeitos, governadores e presidentes infiéis.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em destaque
As duas Masters derrotas do Estado Democrático de Direito
Publicado em 03/05/2026 às 06:07 Alterado em 03/05/2026 às 09:18 E o acordão no Congresso para enterrar a CPI do Master, dará certo? Há qu...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...