Justiça é mal feita quando se baseia na opinião pública
por Lilian Matsuura
A publicidade dos atos jurídicos é fundamental para a garantia de um processo justo. Ao mesmo tempo, a informação não pode servir para punir de antemão o acusado. Por isso, o segredo de Justiça tem o papel de preservar as garantias e direitos do cidadão, como a presunção da inocência, até que ele realmente seja considerado culpado. A imprensa não deve ser punida por publicar dados secretos. O foco da questão está nos que vazam a informação.
Essa é a visão da advogada e presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD) Flávia Rahal, que participou das discussões sobre Imprensa e Direito Penal, no 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim, em São Paulo.
A quebra do sigilo processual através da mídia é muito grave, de acordo com a advogada, porque a pessoa tem a sua privacidade exposta e é condenada pela população antes mesmo que o Judiciário, a quem cabe julgar e condenar, tenha se manifestado. "A Justiça com base na opinião pública e na opinião publicada é mal feita. Perde a credibilidade. O juiz não pode se contaminar. "Tem que agir com imparcialidade", critica.
Não há conseqüências para a publicação de informações sigilosas. Por isso, Flávia defende investigação para descobrir a fonte do vazamento dos dados e punir. Essa seria uma forma efetiva de respeito ao sigilo e ao direito do indivíduo.
A Portaria 18/98 do Departamento-Geral da Polícia Civil de São Paulo descreve de forma detalhada como devem ser realizados os inquéritos. A norma prevê que o acusado só terá a sua imagem publicada se consentir. O delegado seria o responsável por cuidar disso. Não é o que acontece na prática. Suspeitos são escrachados na delegacia perante a imprensa, a portaria não é cumprida e ninguém responde pelo descumprimento.
Mas a dualidade entre publicidade e sigilo dos atos processuais se mostra paradoxal. O acusado é preso em uma das "midiáticas" operações da Polícia. É filmado e fotografado enquanto é algemado, colocado no camburão e levado à delegacia. No outro dia, a imprensa publicou notícias sobre o caso, reproduz relatórios e transcreve a gravaçao de conversas telefônicas ditas sigilosas. Quando isso não acontece antes da prisão. E o processo está sob segredo de Justiça, detalhe qu a Imprensa faz questão de ressaltar.
Segundo Flávia, há um entendimento na esfera federal do Judiciário de que o inquérito é sigiloso também para o acusado. Alega que, se obtiver informações, o investigado pode prejudicar as investigações. Assim, enquanto dados da investigação vão para as manchetes dos jornais, o acusado não sabe qual é a acusação contra ele e tão pouco tem acesso a eventuais interceptações telefônicas. Daí não tem como se defender.
A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a defesa pode, sim, ter acesso a todas as informações do processo. No entanto, isso não impede que o acesso aos autos continue sendo vedado aos advogados de defesa. "A violação aos direitos e garantias individuais não é o caminho para resolver o problema", diz.
Imprensa pela imprensa
Toda acusação é verdadeira. Toda defesa é falsa. Num exagero, essas são as premissas seguidas pelo grosso da imprensa, segundo o diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer, que também participou do painel de debate no seminário.
Ele contou um caso para exemplificar. Um jornalista repassou a um juiz criminal uma carta anônima com acusações contra familiares de um réu em determinado processo. O juiz, sem lembrar do que diz a Constituição a respeito, determinou à PF uma devassa na casa da família. Depois de algum tempo, constatou-se que as acusações descritas na carta eram falsas.
Chaer fez questão de ressaltar que a maior parte dos jornalistas não erram por má-fé ou porque querem. O tempo para a elaboração e publicação das notícias é exíguo e o preparo profissional para assuntos técnicos nem sempre é o ideal.
Ele criticou ainda a relação promíscua existente entre o Ministério Público e Imprensa. Segundo ele, os veículos que não entram nesse jogo sofrem até preconceito por parte desses órgãos, que muitas vezes deixam de passar informações.
Quando questionado sobre o direito de resposta das pessoas que são acusadas, injustamente ou não, o diretor da ConJur defendeu uma regulamentação para isso. "É uma vergonha e falta de dignidade de veículos de comunicação que recebem cartas corrigindo erros factuais de notícias e não publicam", diz. E observa que os juízes têm o poder de determinar o direito de resposta, mas fazem pouco.
Revista Consultor Jurídico
Em destaque
A anatomia de uma fraude que expõe a fraqueza das instituições no Brasil
Publicado em 30 de janeiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Expansão se deu por meio de operações mal explica...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...