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Mesmo fora do STF, o ministro continuará recebendo R$ 46,3 mil mensais; especialista explica por que esse modelo ainda é permitido e o que diferencia a aposentadoria dos ministros da de outros servidores públicos
A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, anunciada nesta semana, reacendeu o debate sobre os altos valores pagos a membros do Judiciário e os privilégios ainda existentes no regime de aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo após deixar o cargo, Barroso continuará recebendo R$ 46.366,19 por mês, o mesmo valor do subsídio pago durante o exercício da função, conforme Portal da Transparência do STF.
De acordo com Washington Barbosa, um dos autores da Reforma Administrativa e especialista em Direito Previdenciário, a situação é legal e prevista em normas constitucionais e complementares específicas, mas evidencia um descompasso entre o sistema previdenciário dos ministros e o dos demais servidores públicos e cidadãos comuns.
“Os ministros do STF têm direito à aposentadoria com proventos integrais, o que significa que recebem o mesmo valor do subsídio da ativa. Isso decorre da natureza do cargo deles, o que inclui vitaliciedade. É um privilégio histórico, mas legalmente previsto”, explica Barbosa.
Segundo o especialista, embora as reformas previdenciárias de 1998 e 2003 tenham alterado profundamente o regime dos servidores públicos, elas preservaram o direito adquirido daqueles que ingressaram antes das mudanças.
“A partir da reforma de 2003, as aposentadorias deixaram de ser integrais e passaram a ser calculadas com base na média dos salários de contribuição. No entanto, quem já ocupava cargos de Estado antes disso manteve o direito às regras anteriores. Os ministros estão nesse grupo, por força de garantias constitucionais”, afirma.
Barbosa ressalta que o tema provoca reações da sociedade por causa da disparidade entre o valor da aposentadoria de um ministro e o benefício médio pago pelo INSS, hoje em torno de R$ 1.600.
“O contraste é gritante, e isso gera uma sensação de injustiça. Mas é importante entender que estamos falando de regimes diferentes: o regime geral, aplicado à maioria da população, e o regime próprio, que abrange servidores e autoridades com carreiras de Estado”, pontua.
Apesar de legal, o especialista avalia que o modelo pode se tornar politicamente insustentável diante da pressão por maior equilíbrio fiscal e transparência.
“A discussão não é apenas jurídica, é também ética e social. Em um país desigual, é natural que a sociedade questione privilégios que oneram os cofres públicos. O debate sobre equidade e sustentabilidade da previdência deve continuar”, conclui Barbosa.
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Washington Barbosa |
Fonte: Washington Barbosa – participante do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa e especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos
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Nota da Redação Deste Blog - Quando a lei não é igual para todos: os privilégios que desafiam a justiça social
Num país de desigualdade tão profunda como o Brasil, a frase “todos são iguais perante a lei” parece mais uma ironia do que um princípio constitucional. Em meio a uma realidade onde milhões vivem com um salário mínimo e benefícios previdenciários que mal chegam a R$ 1.600, alguns continuam desfrutando de aposentadorias dignas de monarcas. O recente caso do ministro Luís Roberto Barroso, que ao se aposentar do Supremo Tribunal Federal continuará recebendo R$ 46,3 mil mensais, reacende uma discussão antiga e incômoda: a dos privilégios nas altas esferas do poder.
A lei permite. E justamente aí está o problema. Segundo o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, a aposentadoria integral dos ministros do STF é amparada por normas constitucionais que garantem a chamada vitaliciedade — um benefício histórico que assegura a manutenção do mesmo subsídio recebido durante o exercício do cargo. Em outras palavras, mesmo fora da ativa, o ministro mantém o mesmo salário que recebia no tribunal.
Essa situação é um retrato do descompasso entre dois mundos: o do funcionalismo de elite, protegido por regras especiais, e o do cidadão comum, sujeito às reformas que reduziram direitos e benefícios. Desde as reformas previdenciárias de 1998 e 2003, a grande maioria dos servidores públicos perdeu o direito à aposentadoria integral. No entanto, quem já ocupava cargos de Estado antes dessas mudanças manteve suas regalias, amparado pelo chamado “direito adquirido”.
O contraste é escandaloso. Enquanto um ministro do Supremo desfruta de uma aposentadoria superior a R$ 46 mil, o brasileiro médio, após uma vida inteira de trabalho, recebe um benefício inferior a R$ 2 mil. É difícil falar em justiça social quando as diferenças são tão abissais — especialmente em um país onde o discurso da austeridade é usado para justificar cortes em áreas essenciais, como saúde e educação.
Embora legal, o modelo é cada vez mais questionado do ponto de vista ético e moral. A sociedade começa a se insurgir contra privilégios que, além de custarem caro aos cofres públicos, ferem o princípio da igualdade. A crítica não é apenas ao valor, mas ao simbolismo: como exigir sacrifícios da população quando os que ocupam o topo do sistema permanecem blindados pelas brechas da própria lei?
A verdade é que a legalidade não pode ser desculpa para a imoralidade. O Brasil precisa ir além do formalismo jurídico e encarar o debate sobre a equidade e a sustentabilidade do sistema previdenciário. O equilíbrio fiscal só será justo quando os direitos e deveres forem realmente compartilhados.
Enquanto isso, o povo segue ouvindo que “todos são iguais perante a lei” — mas, como se vê, há uns mais iguais que os outros.
*José Montalvão _ Funcionário Federal Aposentado Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Gestão Pública, proprietário do Blog-DedeMontalvao - MATRÍCULA ABI - C-002025











