quinta-feira, outubro 09, 2025

Nas ruas pela taxação BBB

 

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17:54 (há 1 hora)
para mim

Quinta-feira, 09 de outubro de 2025

O movimento que enterrou a Medida Provisória de justiça tributária na Câmara não foi uma simples manobra política. Foi um ataque direto a você.


Com uma articulação de bastidor, o Centrão e a extrema direita — a serviço de bancos, bilionários e casas de aposta — deixaram a medida caducar. O resultado? R$ 35 bilhões a menos no orçamento público.


Dinheiro que deveria estar em escolas, hospitais e programas sociais virou lucro garantido para quem já tem demais.


Eles chamam isso de “estratégia eleitoral”. Mas o nome verdadeiro é sabotagem. Sabotagem contra o país, para enfraquecer o governo, criar crise fiscal e lucrar politicamente em 2026.


Tarcísio de Freitas, o candidato preferido das elites, tenta se descolar dessa articulação — mas bastidores indicam o contrário. Se a estratégia deles funcionar, não teremos apenas um Congresso inimigo do povo, mas também um presidente.


E o pior: a grande mídia está disposta a ajudar. Está tratando a derrubada da MP como “derrota do governo Lula”, quando na verdade é uma vitória dos mais ricos — uma derrota para quem trabalha, paga imposto e sustenta esse país.


Mas o Intercept está aqui, reportagem após reportagem, te contando a história que eles querem esconder: estamos sendo sufocados por uma elite financeira que prefere afundar o Brasil em recessão a abrir mão de um centavo de privilégio.


E fazemos isso sem depender de bancos, fundos ou anunciantes. Somos financiados por pessoas comuns, que, ao doar, tornam-se parte da equipe Intercept Brasil — e contribuem para a luta pelo interesse público.


É aí que você entra. Se o Centrão aposta na apatia, nossa resposta precisa ser a mobilização.


Precisamos continuar nas redes motivando o povo a ocupar as ruas novamente pela taxação BBB (bancos, bets e bilionários). Já mostramos a força que temos quando derrubamos a PEC da bandidagem, é hora de repetir a dose.


Eles acham que o Brasil ficará em silêncio. Você pode ser a voz que muda essa história.

Vamos juntos ✊
Equipe Intercept Brasil

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Essa ação é irreversível.

O Legado que o Dinheiro Não Compra: A Comenda Barachísio Lisboa e a Honra da Ética

 Data da publicação: 10/10/2025

Diário: DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - DEOAB

CONSELHO SECCIONAL - BAHIA / DIRETORIA | - EDITAL DE CONVOCACAO EDITAL N. 011/2025 DE A SECRETARIA-GERAL da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Seccional, torna público os nomes dos advogados e advogadas abaixo, para receberem a Comenda Barachisio Lisboa que tem por objetivo homenagear os advogados e advogadas que, na OAB/BA, comemoram, com conduta profissional ilibada, 50 anos ininterruptos de inscrição: ABILIO ALMEIDA DOS SANTOS, OAB-BA 4334; ADEMAR COSTA DOS SANTOS, OAB-BA 3877; ADEMAR KYOTOSHI SATO, OAB-BA 4374; ADEMAR LEAL LISBOA, OAB-BA 3852; ADILSON AFFONSO DE CASTRO, OAB-BA 3921; AFONSO GUEIROS, OAB-BA4475; AFRANIO CEZAR OLIVA DE MATTOS, OAB-BA 4220; AGNELICE DIAS DA SILVEIRA, OAB-BA 3961; ALCIR COSTA NASCIMENTO, OAB-BA 4342; ALICE ABREU RAMOS CASTRO, OAB-BA 4372; ALICE FRAZAO DE ARAUJO, OAB-BA 3963; ANA CRISTINA SILVA PALACKY, OAB-BA 4080; ANA LUCIA GORDILHO OTT, OAB-BA4263; ANANIAS DE SOUZA LEDO, OAB-BA 4273; ANEOLI SANTOS BRANDAO, OAB-BA 4459; ANGELICA SOARES DA CUNHA MEIRELLES, OAB-BA 4317; ANIBAL DE SENNA PAIM, OAB-BA 4399; ANTOMAR REMIGIO MACHADO, OAB-BA 4137; ANTONIA LEDA DE OLIVEIRA LIMA, OAB-BA 4443; ANTONIO ALBERTO DIAS DOS SANTOS BALAZEIRO, OAB-BA 3474; ANTONIO CARLOS DAUMERIE SANTOS, OAB-BA 4157; ANTONIO EDUARDO GUIMARAES SIQUEIRA, OAB- BA4071; ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO, OAB-BA 4425; ANTONIO GOMES DOS SANTOS, OAB-BA 3882; ANTONIO JOSE DE FARIAS SIMOES, OAB-BA 4316; ANTONIO MARTINS GONCALVES, OAB-BA 4078; ANTONIO RAYMUNDO CICERO CAMPOS, OAB-BA 4339; ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA, OAB-BA4266; ARIVALDO DA SILVA NASCIMENTO, OAB-BA 4003; ARIVALDO GANDARELA GOMES, OAB-BA 4211; ARLINDO CAMILO DA CUNHA FILHO, OAB-BA 4223; ARLINDO GOMES DE PRADO, OAB-BA 4089;ART DA COSTA TOURINHO, OAB-BA 3920; ARY DA SILVA MOREIRA, OAB-BA 4145; BERENICE MARIA DE NOVAES MODESTO FERNANDES, OAB-BA 4322; CARLOS ALBERTO BRANDAO CROESY, OAB-BA 3762; CARLOS ALBERTO CASAES DE SOUZA, OAB-BA 4186; CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAES, OAB-BA 4016; CARLOS ALBERTO RODRIGUES, OAB-BA 4320; CARLOS ALFREDO CRUZ GUIMARAES, OAB-BA 4293; CARLOS EDUARDO VILLARES BARRAL, OAB-BA 4064; CARLOS FREDERICO TORRES MACHADO NETO, OAB-BA 4456; CARLOS GERALDO COELHO SOUZA, OAB-BA 4481; CARLOS GUILHERME PINTO MACHADO COSTA, OAB-BA 89A; CARLOS JORGE DE SOUZA, OAB-BA 3866; CELIA MARIA PARANHOS, OAB-BA 4065; CELSO PEREIRA, OAB-BA 3793; CELSO RIBEIRO DALTRO, OAB-BA 4644; CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA, OAB-BA 4482; CLOVIS PIRES TEIXEIRA, OAB-BA 3901; CONCEICAO CELESTE LIMA, OAB- BA4038;DALVA TRINDADE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB-BA 4130; DANTE DE LIMA, OAB-BA 3914; DENIVAL DAMASCENO CHAVES, OAB-BA4103; DILSON LUIZ ALVES DE LIMA, OAB-BA 4330; DILZA DO NASCIMENTO MESQUITA, OAB-BA 4091; DIVA MARIA SOUZA SANTOS, OAB- BA 4162; DOMICIO GRAMACHO FILHO, OAB-BA 4225; DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA, OAB-BA 98A; EDGARD BORBA FROES FILHO, OAB-BA 3922; EDILENE BARROS SILVA LOPES PONTES, OAB-BA 4017; EDNA PALMA AZEVEDO DE CARVALHO, OAB-BA4390; EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, OAB-BA 4403; EDVALDINA DE AQUINO TEIXEIRA BRITTO, OAB- BA 4267; EDVALDO PINTO CORREIA, OAB-BA 4101; EGNALDO SOUZA PAIXAO, OAB-BA 4394; ELENO JOSE DE MEDEIROS, OAB-BA 3926; ELIANA RIBEIRO DA COSTA, OAB-BA 4300; ELIEZER MAGALHAES NETO, OAB-BA 103A; ELISOVAL MARQUES SALDANHA, OAB-BA 4138; ELZITA MARIA LEITE BARBOSA SOUZA, OAB-BA 4006; EPIFANIO SOARES BOMFIM FILHO, OAB-BA 4299; EVANILDE DIAS PEREIRA RAMACCIOTTI, OAB-BA 4079; EVILASIO PEDRO EVANGELISTA RIOS, OAB-BA 4154; FERNANDO ANTONIO SILVA DE AZEVEDO, OAB-BA 4029; FRANCISCO JOSE BASTOS, OAB-BA 4281; GEORGE FRAGOSO MODESTO JUNIOR, OAB-BA 4402; GERALDO CASSEMIRO FERREIRA, OAB-BA 89S; GERALDO SERGIO VIVALVA RIBEIRO, OAB-BA 3705; GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO, OAB-BA 4250; GERONCIO FERREIRA MACEDO, OAB-BA 4366; GETULIO IVO DE AGUIAR, OAB-BA 4382; GILDA VIEIRA LEMOS LOPES, OAB-BA4312; GILDASIO OLIVEIRA CAMPOS, OAB-BA 3912; GILDEA CASTRO DOS SANTOS, OAB-BA 4332; GILDETE SANTOS, OAB-BA 4194; GRACILIANO JOSE MASCARENHAS BOMFIM, OAB-BA4404; HELENA MARCIA ESPIRITO SANTO BRITO, OAB-BA 4370; HELIA MOREIRA DA SILVA, OAB-BA 4173; HELVICO DE QUEIROZ PEREIRA, OAB-BA 4072; HERVAL ALVES D AFONSECA, OAB-BA 4362; HUMBERTO PACHECO MACIEL, OAB- BA4260; IEDA CINCURA DE SOUZA DANTAS, OAB-BA 4279; ILNALDO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB-BA 3992; IPALMAR MARIA VIANNA, OAB-BA 4118; IRANILDES SANTOS CARRASCOSA, OAB-BA 3895; IVONE MARIA CHAVES JUCA ROLIM , OAB-BA 4153; IZABEL DE JESUS SANTANA, OAB-BA 4392; IZARLETE MENEZES SANTOS, OAB-BA 4018; JACKSON CHAVES DE AZEVEDO, OAB-BA 3574; JAIR DUQUE PINTO, OAB-BA 3971; JAIR RIBEIRO DOS REIS, OAB-BA 3959; JAIRO ANDRADE DE MIRANDA, OAB-BA 3923; JOAO ALFREDO BYRNE GRASSI, OAB- BA3947; JOAO DE OLIVEIRA RAMOS, OAB-BA3973; JOAO LAURINDO DA SILVA, OAB-BA 4141; JOAO PAULO DE SALLES MONIZ, OAB-BA 3796; JOAO RAMOS DANTAS, OAB-BA3918; JONHSON MEIRA SANTOS, OAB-BA 4202; JORGE HARLEY GARCIA DE FIGUEIREDO, OAB-BA 4057; JORGE SILVA SOUZA, OAB-BA 4014; JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE, OAB-BA 4087; JOSE ANTONIO MOURE GASPAR, OAB-BA 4483; JOSE BLUMETTI FILHO, OAB-BA 3948; JOSE CALMON DE SIQUEIRA FILHO, OAB-BA 3908; JOSE CARLOS OLIVEIRA, OAB-BA 4193; JOSE CUPERTINO AGUIAR CUNHA, OAB-BA 4094; JOSE DIOGO SANTOS MONTEIRO, OAB-BA 4323; JOSE FERNANDO RANGEL SANTOS, OAB-BA 4021; JOSE FERREIRA FILHO, OAB-BA 4407; JOSE FIRMINO CHAGAS RIBEIRO, OAB-BA 4255; JOSE GABRIEL MACEDO BELTRAO, OAB- BA4278; JOSE JAPIASSU DE ALMEIDA, OAB-BA 4253; JOSE MILTON DE AQUINO MIRANDA, OAB-BA 4414; JOSE ORLANDO MARTINS, OAB-BA 4386; JOSEFA CECINHA DE MENDONCA, OAB-BA 4165; JOSEFINA MARIA RIBEIRO GONCALVES DE AZEVEDO, OAB-BA 4436; JOSELITA MARIA DE ALMEIDA, OAB-BA 3956; JOSEMAR GUALBERTO DANTAS, OAB-BA 4373; JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA, OAB-BA 4351; JOSUE DA SILVA GERBASE, OAB-BA 4041; JULIA ALVES DE ARAUJO, OAB-BA 4243; JURACI DE SOUSA NOVATO, OAB-BA 4245; JURACY MOREIRA CARNEIRO, OAB-BA 4416; JUSSARA TELMA TEIXEIRA LADEIA, OAB-BA 4358; LELIA MARCIA CARVALHO MARINHO, OAB-BA 4167; LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, OAB-BA 3919; LUCIA MARIA FURQUIM DE ALMEIDA WHITE, OAB-BA 3867; LUCIA MARIA SILVEIRA PATURY, OAB-BA 4242; LUCIANO MESSIAS GALVAO, OAB-BA 4009; LUCINA TEIXEIRA VEIGA, OAB-BA 4391; LUIZ ANTONIO BRIDI BANDEIRA, OAB-BA 4147; LUIZ TARGINO PEREIRA, OAB-BA 3964; LYCIA MARIA SOARES GOES DE ARAUJO, OAB-BA 2158; MAIDI ARAUJO DE QUEIROZ, OAB-BA 4124; MANOEL OLIVEIRA MURICY, OAB-BA 4149; MARCIA BARRETO ALVES, OAB-BA 4401; MARCIA CARDOSO PIMENTEL, OAB-BA 4485; MARCIO CESAR BARTILOTTI, OAB-BA 3843; MARCO ANTONIO CALDAS DE FIGUEIREDO, OAB-BA 3899;MARCUS VINICIUS AMERICANO DA COSTA, OAB-BA 4422; MARIA AUXILIADORA AGUIAR TORRES, OAB-BA 4028; MARIA CELIA MIRANDA CARVALHO, OAB-BA 4271; MARIA DA GRACA CHAGAS RANGEL, OAB-BA 4303; MARIA DA GRACA TOMMASI COSTA TOURINHO, OAB-BA 4076; MARIA DAS GRACAS DE BRITO FARIAS SANTOS, OAB-BA 4421; MARIA DAS GRACAS SIMOES DANTAS, OAB-BA 4338; MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA, OAB-BA 4229; MARIA DE LOURDES ROCHA FILHA, OAB-BA 4302; MARIA DO SOCORRO LEAL CHAVES, OAB-BA 4152; MARIA EDVANDA MACHADO BATISTA, OAB-BA 4019; MARIA EMILIA RAMALHO DE MEIRELLES DOURADO, OAB-BA 3950; MARIA EUGENIA DOS SANTOS, OAB-BA 4405; MARIA GUILHERMINA CAMPOS BARRETTO, OAB-BA 4061; MARIA HELENA MATTOS DE CASTRO, OAB-BA 4259; MARIA ISABEL CARVALHO DOS SANTOS, OAB-BA 4457; MARIA LEDA DE CARVALHO, OAB-BA 3957; MARIA LUCIA DE SOUZA COSTA, OAB-BA 4340; MARIA MADALENA PALMEIRA SANTOS, OAB-BA 4445; MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA FREIRE, OAB-BA 4270; MARIA RAIMUNDA AVILA MARTINS, OAB-BA 4188; MARIA THEMIS DA ROCHA SOUSA, OAB-BA 3985; MARILENE DE LIMA E SILVA, OAB-BA 4218; MARILENE FERREIRA GAMA E SOUZA, OAB-BA 4327; MARINALVA SANT ANNA DE BARROS, OAB-BA 4304; MARIO SEPULVEDA GALRAO, OAB-BA 4050; MARLENE GONCALVES FREIRE, OAB-BA 4111; MARY FERNANDES DA CRUZ, OAB-BA 4201; MISAEL GOMES SANTANA, OAB-BA 3955; MOACYR MAGALHAES VIEIRA, OAB-BA 4265; MURYLLO DE BRITTO SANTOS FILHO, OAB- BA 4461; NAILTON PASSOS BRITO, OAB-BA 4047; NARCISO RAMOS DE OLIVEIRA, OAB-BA 4268; NELIA MARIA ALMEIDA SIMAS, OAB-BA 3951; NELSON ALVES CORTES FILHO, OAB-BA 4139; NEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA, OAB-BA 4093; NILSON MACHADO DE AZEVEDO, OAB-BA 4465; NILZON FERNANDO MASSA SERPA, OAB-BA 4396; NOELIO MARTINS DA SILVA, OAB-BA 3883; OLINDO HERCULANO DE MENEZES, OAB-BA 4159; OSVALDO SANTOS, OAB-BA 4179; OTALIA FIGUEIREDO ALENCAR MARINHO, OAB-BA 4383; PAULINO RIBEIRO COUTO NETO, OAB-BA 4129; PAULO ROBERTO DA SILVA ONETY, OAB-BA 4460; PAULO ROSA TORRES, OAB-BA 4308; PEDRO CORREA OLIVEIRA, OAB-BA 3999; PEDRO DO NASCIMENTO, OAB-BA 3782; RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA, OAB-BA 3933; RAIMUNDO LISBOA, OAB-BA 4116; REGINA CELIA BOSS PALMEIRA SAMPAIO, OAB-BA 4467; REGINA MARIA CALHAU MARTINS, OAB-BA 3737; RENATO CRUZ VIEIRA, OAB-BA 4264; RENATO JOSE DA COSTA LINO DUNHAM, OAB-BA 4131; RICARDO GUILHERME SARMENTO BARBOSA, OAB-BA 4233; RITA SOUZA DA SILVA, OAB-BA 3987; ROBERIO PEREIRA DA SILVA, OAB-BA 3932; ROBERTO KRUSCHEWSKY REHEM, OAB-BA 3854; ROBERTO PENNA FACHINETTI, OAB-BA 3982; ROMARIO COSTA GOMES, OAB-BA 4133; SANDRA CAROZO PINTO, OAB-BA 4341; SELMA KATIA DE CERQUEIRA ABREU, OAB-BA 4060; SERGIO ALEXANDRE MENESES HABIB, OAB-BA 4368; SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS, OAB- BA 4219; SONIA CARDOSO DOREA, OAB-BA 3917; SULAMITA MARINHO VIEIRA LEITE, OAB- BA 3905; SUZANA MARIA SERRAVALE GUIMARAES, OAB-BA 4346; SYLVIA MARIA SOARES DE QUADROS BORGES, OAB-BA 4240; TANIA MARIA PRESTES PORTO FAGUNDES, OAB-BA 3981; TELMA SILVA DANTAS, OAB-BA 4160; TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRANO, OAB-BA 4032; UBIRAJARA XAVIER CHAMUSCA, OAB-BA 4114; VALMIR CASTRO SOUZA, OAB-BA 4249; VERA CHRISTINA LEONELLI, OAB-BA 4001; VERA LUCIA DA HORA DULTRA, OAB-BA 4120; VERISSIMO AVELINO RIBEIRO, OAB-BA 3857; VICENTE NOGUEIRA, OAB-BA 52425; VILMA ARAUJO BARAUNA, OAB-BA 3938; VIRGILIA BASTO FALCAO, OAB-BA 4285; VIRGINIA MARIA CHAVES DE AZEVEDO, OAB-BA 43B; WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ, OAB-BA 4142; WALNIGNO SILVA PEREZ, OAB-BA 4290; WALTER FERNANDEZ ALVAREZ FILHO, OAB-BA 4059; WILSON BARBOSA, OAB-BA 4184; ZILKA DE SA BARROS, OAB-BA 3952; ZULEIDE VIANA MIRANDA, OAB-BA 3903 e ZUVAL GONCALVES FERREIRA, OAB-BA 4296. Publique-se, Salvador 08 de outubro de 2025. DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Estado da Bahia CLEIA COSTA DOS SANTOS Secretaria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Estado da Bahia



                    Foto Divulgação


Nota da Redação Deste  BLOG :  

O Legado que o Dinheiro Não Compra: A Comenda Barachísio Lisboa e a Honra da Ética

A verdadeira medida da riqueza de um homem não reside em sua conta bancária, mas nos valores que cultiva e no nome que deixa para a sua família. A máxima "A maior riqueza é ser ético e honrar o nome da família" ganha um significado profundo diante do recente reconhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).

Neste ano, a OAB-BA concedeu a Comenda Barachísio Lisboa a um grupo seleto de advogados que completaram 50 anos ininterruptos de inscrição com conduta profissional ilibada. Estar nessa lista não é apenas um marco de longevidade na carreira; é um atestado público de integridade e excelência ética.

Entre os homenageados está o advogado Antonio Fernando Dantas Montalvão. Sua presença nesse rol de profissionais exemplares reflete diretamente o valor da ética e da honra familiar. Em um tempo onde a integridade é frequentemente testada, manter-se ilibado por cinco décadas é um feito que ultrapassa qualquer posse material.

O caráter e o amor transmitidos aos entes queridos constituem o maior legado. A homenagem da OAB-BA não é apenas ao profissional que defendeu a lei, mas ao indivíduo que, ao longo de 50 anos, demonstrou que a força e o alicerce de uma vida significativa residem no respeito, nos valores e na honra.

Parabéns a Antonio Fernando Dantas Montalvão e a todos os homenageados que provam que a maior riqueza é, de fato, a moral e o bom nome

Por José Montalvão

Projeto de CNH mais acessível tem potencial de economizar até oito meses de trabalho dos baianos

 

Secom/Presidência da República gabriela.costa@fsbcomunicacao.com.br 
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17:33 (há 2 minutos)
para mim


TRÂNSITO
 

Projeto de CNH mais acessível tem potencial de economizar até oito meses de trabalho dos baianos

Período considera que cidadãos destinem 30% da renda mensal para esse fim, percentual usado em cálculos da Febraban sobre endividamento. Proposta do Governo do Brasil prevê redução de até 80% no custo da CNH

 

Fernando Frazão/Agência Brasil


O cidadão baiano que pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa trabalhar, em média, cerca de 8 meses e meio. É o segundo estado onde mais se demora para conseguir o dinheiro da primeira CNH em todo o Brasil, atrás apenas do Acre, e seguido por Amazonas, Maranhão e Pernambuco.
 

O cálculo, feito pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), se baseia em critério de referência utilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em estudos sobre o endividamento das famílias no Brasil. Segundo a Febraban, comprometer cerca de 30% da renda mensal com um objetivo específico – como pagar uma dívida ou financiar um bem – é o limite considerado saudável para manter o orçamento equilibrado. Acima disso, a situação financeira pode ficar mais apertada e aumentar o risco de inadimplência.

 

Na Bahia, o valor da CNH A+B é de R$ 3.467,83 e a renda média per capita fica em R$ 1.366. Comprometendo-se 30% dessa renda, tem-se R$ 409,80 por mês para juntar até conseguir dar entrada no processo de obtenção da habilitação. Dessa forma, um baiano levaria 8,46 meses para conseguir o dinheiro necessário.
 

Confira o valor para emissão da primeira CNH em cada Unidade da Federação e o comprometimento da renda per capita para obtê-la


DESIGUALDADE – O cálculo reflete não somente o esforço que os brasileiros têm que fazer para conseguir a primeira habilitação, mas a desigualdade regional. O Distrito Federal, por exemplo, lidera tanto em renda média per capita (R$ 3.444) quanto em número de condutores habilitados, com aproximadamente 5 mil por 10 mil habitantes, além de exigir menos tempo de comprometimento do orçamento para o processo, cerca de 2 meses. Já estados do Norte e Nordeste, como Maranhão, Piauí e Amazonas, registram os menores números de habilitados, entre 1 mil e 2 mil a cada 10 mil habitantes, têm renda média inferior a R$ 1,5 mil e maior tempo para conseguir pagar a CNH.

 

CNH MAIS ACESSÍVEL – O processo atual para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação pode superar R$ 4,4 mil e leva quase um ano para ser concluído, o que empurra inúmeros brasileiros para um cenário excludente e perigoso: atualmente 20 milhões de pessoas dirigem sem CNH.
 

O projeto do Governo do Brasil, por meio do Ministério dos Transportes, busca exatamente isso: reduzir desigualdades e ampliar o acesso à habilitação, com uma redução de até 80% no custo para obtenção da carteira nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).

 

COMO BARATEAR – Hoje, a maior parte do que o candidato gasta para obter o documento – cerca de 80% do total do valor – corresponde às aulas oferecidas pelas autoescolas.

 

Com o novo modelo, o cidadão terá a liberdade de escolher onde e como fazer essas aulas preparatórias, que poderão ser realizadas tanto nas autoescolas quanto em curso teórico oferecido gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A parte prática poderá ser feita com instrutores autônomos devidamente credenciados pelos Detrans, porém não haverá obrigatoriedade de carga horária mínima, como ocorre atualmente.

 

PARTICIPAÇÃO POPULAR – Toda a população, o setor produtivo e as entidades envolvidas podem contribuir com sugestões para a construção do projeto pela plataforma Participa + Brasil. O prazo se encerra no dia 2 de novembro.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

CONTATOS:
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Tel.: (61) 3411-1601/1044

FOTOGRAFIA
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O remendo fiscal que ameaça o crescimento

Publicado em 9 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Charge do Alecrim(Arquivo do Google)

Pedro do Coutto

O governo brasileiro apresentou ao Congresso uma proposta de aumento disfarçado de impostos sob o argumento de equilibrar as contas públicas e cobrir um rombo fiscal que se projeta no horizonte. Na prática, trata-se de elevar a tributação sobre diversas aplicações financeiras, incluindo os juros sobre o capital próprio — um movimento que, embora tecnicamente justificável do ponto de vista arrecadatório, é economicamente equivocado.

Qualquer aumento de impostos, especialmente em períodos de desaceleração, afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, desestimula o investimento e reduz o consumo. E a retração do consumo, como alertam organismos como o FMI e a OCDE, é o pior dos efeitos colaterais de uma política fiscal mal calibrada, pois desencadeia um círculo vicioso de estagnação e desemprego.

REFLEXOS DO TARIFAÇO – A medida vem no momento em que o governo tenta mitigar as consequências do aumento de até 50% das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, sobretudo café, carne, açúcar e minério.

O chamado “tarifaço” de Donald Trump poderá reduzir o PIB do Brasil em até 0,16% e eliminar mais de 100 mil empregos nos próximos meses. Diante desse cenário, Brasília busca compensar as perdas com uma política de estímulo às exportadoras, oferecendo crédito e incentivos fiscais para manter programas de exportação ativos e evitar a fuga de dólares.

A estratégia, porém, tem um efeito preocupante: concentra recursos em grandes grupos exportadores, enquanto o mercado interno, já enfraquecido pela elevação dos impostos e pelo aumento do custo de vida, mergulha numa espiral de retração.

SINUCA DE BICO – O dilema é claro. O governo tenta salvar o setor externo, mas sacrifica o poder de compra da população e a vitalidade do consumo interno. Segundo a OCDE, a economia brasileira já enfrenta uma das cargas tributárias mais regressivas entre as economias emergentes, com cerca de 45% da arrecadação total incidindo sobre bens e serviços.

Ao aumentar a tributação sobre rendimentos financeiros e capital próprio, o governo agrava a regressividade do sistema sem oferecer contrapartidas de redistribuição de renda ou estímulo à produção. Além disso, o risco cambial permanece alto: depender de exportações num contexto de tensão comercial com os Estados Unidos e desaceleração global é apostar num crescimento frágil e volátil.

A alternativa a essa política não passa por extrair mais recursos de quem consome ou investe, mas por redesenhar as bases do sistema fiscal e produtivo. Investir em infraestrutura, inovação e crédito produtivo interno seria uma estratégia mais inteligente para estimular o crescimento de forma sustentável.

DIVERSIFICAÇÃO – Ao mesmo tempo, é urgente diversificar os destinos das exportações, ampliando acordos com a União Europeia, a China e outros mercados asiáticos, de modo a reduzir a dependência das oscilações políticas norte-americanas. Por fim, qualquer ajuste tributário deve vir acompanhado de transparência e de uma análise rigorosa de seus impactos sobre o poder de compra das famílias.

A história económica recente mostra que o remédio fiscal errado pode custar mais caro do que o próprio défice. Quando um governo escolhe aumentar impostos em vez de reformar estruturalmente as despesas, transfere o problema para o cidadão comum e posterga a recuperação.

No fim, o que se apresenta como responsabilidade fiscal transforma-se em desordem social. O Brasil não precisa de austeridade disfarçada, mas de uma política económica que combine equilíbrio com crescimento e que reconheça que o verdadeiro motor da estabilidade não é o ajuste, mas a confiança — algo que não se constrói com impostos, e sim com visão.

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Relator quer arquivar processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética


Deputado bolsonarista defendeu Eduardo

Kevin Lima
G1

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) votou nesta quarta-feira (8) para arquivar um processo do Conselho de Ética da Câmara que pede a cassação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Escolhido pelo presidente do órgão para relatar o procedimento, Marcelo Freitas é um antigo aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e já chamou Eduardo de “amigo”.

O parecer ainda terá de ser apreciado pelos membros do colegiado. Se for derrotado, um novo relator terá de ser escolhido. Se o Conselho de Ética aprovar o arquivamento, as regras da Câmara permitem a apresentação de recurso.

QUEIXA – O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de uma queixa que o acusa de trabalhar em defesa de sanções dos Estados Unidos para “desestabilizar instituições republicanas” do Brasil.

Eleito por São Paulo, o deputado mora nos EUA desde o início deste ano. Ele tem se reunido com lideranças americanas e é apontado como um dos incentivadores das sanções econômicas do governo norte-americano contra autoridades e produtos brasileiros.

A atuação do filho de Bolsonaro levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a denunciá-lo ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo, tentando pressionar autoridades brasileiras e influenciar os rumos de processos contra o pai por meio das punições americanas.

“EQUIVOCADA” – Em seu parecer, o relator avaliou que a denúncia petista é “equivocada” e avaliou que não há elementos para que o processo continue no Conselho de Ética.

“O ato de opinar, discordar ou denunciar, mesmo que em território estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e maduras do mundo”, escreveu Marcelo Freitas.

SUSPENSÃO –  Sem responder às tentativas de contato do Conselho de Ética, Eduardo Bolsonaro foi representado nesta quarta pelo defensor público federal Sérgio Armanelli Gibson. O defensor pediu que o órgão suspenda o processo até a análise da denúncia pelo STF. “O que temos aqui é o início de um processo penal contra o deputado Eduardo Bolsonaro. Não há qualquer decisão colegiada sobre a culpa. Por que os senhores vão antecipar um juízo de culpa?”, indagou.

Gibson também criticou os meios utilizados para intimar o parlamentar e afirmou que Eduardo não ofendeu instituições brasileiras. Segundo ele, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro fez apenas críticas políticas.

MANDATO EM JOGO –  Além da queixa apresentada pelo PT, Eduardo Bolsonaro também é alvo de outros três pedidos de cassação já encaminhados ao Conselho de Ética. O presidente do órgão, Fabio Schiochet (União-SC), espera que as quatro representações caminhem de forma conjunta.

Schiochet já enviou um pedido ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para anexar as três queixas à do PT, mas Motta ainda não respondeu. Diante da ausência de manifestação, o presidente do Conselho de Ética decidiu dar seguimento ao único caso que ainda está no órgão — o apresentado pelo PT.

Os processos contra Eduardo são outros elementos de pressão contra o mandato do filho do ex-presidente Bolsonaro. Desde agosto, ele tem contabilizado faltas injustificadas e corre o risco de ser cassado por excesso de ausências.

MANOBRA – Em uma manobra, aliados da família Bolsonaro tentaram recorrer a um entendimento da direção da Câmara, que abona faltas para parlamentares em cargos de liderança, e indicaram Eduardo para exercer a liderança da minoria.

A tática foi frustrada nesta terça por uma decisão do presidente da Câmara que rejeitou a indicação. Com isso, Motta abriu caminho para que as faltas de Eduardo Bolsonaro continuem sendo contabilizadas.

Na prática, o mandato de Eduardo Bolsonaro estará em jogo em duas frentes: uma cassação por condutas contra o decoro parlamentar; e uma cassação por excesso de faltas. Enquanto o Conselho de Ética discute a primeira hipótese, a segunda ficará em segundo plano e deve ser discutida apenas em 2026.

DENÚNCIA –  As complicações de Eduardo não terminam na Câmara dos Deputados. O parlamentar é investigado no STF em um inquérito que trata de sua suposta atuação para influenciar os rumos de processos contra o pai.

Eduardo foi indiciado pela Polícia Federal (PF) e, na tarde de segunda (22), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de coação no curso do processo.

O Ministério Público Federal avalia que o deputado atuou para pressionar autoridades brasileiras e influenciar ações contra Jair Bolsonaro por meio das sanções econômicas do governo Donald Trump ao Brasil.

NOTIFICAÇÃO – Ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que a Câmara fosse notificada para “fins de avaliação disciplinar”. Gonet afirmou, ainda, que as denúncias apontam “atos de grave alcance institucional”. O deputado federal rejeita as acusações e diz que está sob jurisdição americana, o que lhe garantiria questionar as decisões judiciais.

O PT, responsável pelo processo aberto no Conselho de Ética, afirma que a conduta de Eduardo nos EUA vai contra o decoro parlamentar e demonstra uma “clara intenção de desestabilizar as instituições republicanas” do Brasil.

A legenda argumenta que a atuação do deputado tem o “intuito de pressionar autoridades brasileiras por meio de sanções internacionais”, em uma espécie de “represália às investigações que envolvem seu pai e correligionários”.

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